• Domingo, 16 de junho de 2024

Atualização de rebanhos passa a ser obrigatória para cavalos, cabras, ovelhas e outros; entenda

Medida, criada por meio de portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária, visa fortalecer a defesa agropecuária do estado.

Medida, criada por meio de portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária, visa fortalecer a defesa agropecuária do estado. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) quer compor um perfil detalhado a respeito dos rebanhos do estado, incluindo número de machos, fêmeas, nascidos vivos e número de óbitos. É que, por ‘culpa’ da portaria 2227, a campanha de Atualização de Rebanhos, realizada anualmente pelo órgão, está mais robusta ou ‘exigente’, se você preferir. Outra novidade é a necessidade de atualização também de outras espécies, como: equinos, asininos (burros), muares (mulas), ovinos (ovelhas), caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas. O prazo para o cumprimento da exigência termina em 30 de junho. Antes, a atualização dos dados era apenas para bovinos e bubalinos.
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    Ter os dados da produção mineira atualizados, possibilita ao IMA um controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado. “Com o cadastro atualizado, se surgir qualquer suspeita de foco em qualquer dessas espécies, nós teremos condição de agir rápido, coletar amostras desses animais e mandar pra laboratórios. Só pra vocês terem uma noção, nós temos contrato de transporte aéreo de amostra para que a gente consiga ter um resultado rápido a fim de liberar a propriedade em questão e as do entorno, caso seja comprovado que se trata de uma falsa suspeita”, disse à Itatiaia o diretor-geral do Ima, Antônio Carlos de Moraes Como deve ser feita a atualização? A atualização deve ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por meio do Portal do Produtor ou comparecendo a um dos escritórios do instituto ou postos conveniados. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço. E o que acontece com quem não atualizar? Quem não cumprir a exigência fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), uma vez que a principal forma de transmissão de doenças entre animais é o trânsito. Portaria 2227 estabelece novas exigências Além de ampliar as espécies quem devem ser quantificadas, a portaria 2227, publicada pelo IMA em 2023, estabelece que o produtor também deve informar sobre a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Lembrando que o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção. A  declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.
    No ano passado, o IMA alcançou 80% de atualização de rebanhos. Fonte: Itatiaia VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

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