• Sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Agora, Moraes cobra PF em caso de ex-assessor de Bolsonaro

Ministro mandou prender Filipe Martins em fevereiro de 2024 e recebeu informações da defesa sobre a viagem não ser verdade.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta 5ª feira (16.out.2025) que a PF (Polícia Federal), responda em 5 dias se Filipe Martins entrou nos Estados Unidos no final de 2022. 

Martins foi assessor de Jair Bolsonaro (PL) na Presidência da República. Em fevereiro de 2024, foi preso sob acusação de estar foragido, embora tenha sido prontamente encontrado no Paraná. Uma das acusações era que ele poderia fugir do Brasil por causa de uma suposta ida aos Estados Unidos junto com o ex-presidente em 30 de dezembro de 2022.

Após a prisão, a defesa de Martins apresentou várias evidências materiais sobre ele não ter deixado o país, inclusive comprovantes de viagem em 31 de dezembro de 2022 com destino ao Paraná.

O caso foi alvo de manifestação do órgão de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP, na sigla em inglês), que publicou uma nota, em 10 de outubro, afirmando que Martins não entrou nos EUA na data indicada pela PF e que o ministro se baseou em “informações falsas” para decretar a prisão preventiva. 

Ao longo do processo, outras provas apareceram indicando não ser verdade a ida do ex-assessor para os EUA. Ainda assim, Alexandre de Moraes manteve Martins preso por cerca de 6 meses.

Até hoje, o ex-assessor de Bolsonaro está banido das redes sociais e proibido de dar entrevistas para a mídia. 

Na decisão desta 5ª feira (16.out.2025), Moraes escreve: “Durante a instrução processual da presente ação penal e em sede de alegações finais, a defesa de Filipe Garcia Martins Pereira apresentou documentos de modo a indicar que o réu Filipe Garcia Martins Pereira não teria entrado nos Estados Unidos da América em 30/12/2022”. Eis a íntegra do despacho (135 KB – PDF). 

No entanto, o ministro não explica por que desconsiderou até agora informações anteriores que recebeu e que foram amplamente publicadas pela mídia, inclusive pelo Poder360.

Elementos materiais demonstravam que Martins não havia embarcado para os EUA em dezembro de 2022. A decisão de Moraes, entretanto, só se deu depois de nova evidência de que estava errada a alegação da Polícia Federal sobre a fuga de Martins.

Conforme noticiado pelo Poder360, os investigadores citam dados desatualizados do sistema norte-americano de registro de entrada no país. A defesa de Martins demonstrou que não seria possível confirmar a entrada em dezembro de 2022, uma vez que o ex-assessor não tinha o passaporte. 

Um boletim de ocorrência da PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) de março de 2021, demonstra que Martins havia perdido o documento em 26 de fevereiro. Eis a íntegra (PDF – 55KB).

O documento policial foi apresentado pela defesa de Martins. Com o boletim, o governo dos EUA atualizou as informações do registro, confirmando que a última data de entrada nos Estados Unidos é 30 de agosto de 2019 e não 30 de dezembro de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, também proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).

O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.

O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.

“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.

O jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento. 

Leia mais sobre o caso Filipe Martins:

Por: Poder360

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