A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou nesta 3ª feira (21.out.2025), por unanimidade, um pedido da distribuidora Enel Rio para afastar o diretor Fernando Mosna da relatoria de processos envolvendo a empresa.
A Enel argumentava que o diretor não seria imparcial para julgar os casos por já ter emitido, segundo a empresa, opiniões públicas contrárias ao grupo mesmo antes de assumir a diretoria da agência. A companhia afirmou que haveria conflito de interesse na condução dos processos.
Além do pedido administrativo, o grupo Enel entrou com uma ação no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) pedindo indenização de R$ 607,8 mil e apresentou queixas contra Mosna à CGU (Controladoria Geral da União) e à Polícia Federal.
Em seu voto, Mosna afirmou sua permanência na relatoria e classificou a estratégia da empresa como “autoprodução oportunista de litígio”. Segundo ele, as denúncias e a ação judicial só foram protocoladas depois de ele ter emitido votos e despachos desfavoráveis à Enel.
“Não se admite autoprodução oportunista de causa de impedimento por quem, descontente, intenta fabricar litígio ex post para afastar o relator […] Não se admite fabricar artificialmente a causa de impedimento só porque o voto não agradou ao regulado”, disse durante sessão.
A Procuradoria Federal junto à Aneel e os demais diretores acompanharam o entendimento de Mosna. Eles consideraram que o afastamento criaria um precedente perigoso, permitindo que empresas pressionassem ou afastassem os relatores com base em estratégias jurídicas reativas.
A diretoria da agência tratou o caso como uma tentativa de intimidação institucional. Para os diretores, aceitar o pedido da Enel significaria dar poder ao regulado para escolher quem o regula –o que fragilizaria a autoridade da agência e abriria espaço para mais ações semelhantes.
“Afetar a colegialidade com base em litígios artificialmente criados empobrece o debate regulatório”, disse Mosna.
A tentativa de afastamento se deu dias antes da análise de um recurso da Enel contra uma decisão da agência que negou o pedido da empresa para refinanciar empréstimos feitos entre empresas do próprio grupo, os chamados mútuos intragrupo.
Essas operações foram realizadas sem a devida autorização da Aneel, descumprindo normas do setor.