A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou nesta 3ª feira (14.out.2025) uma nota técnica rebatendo o parecer contratado pela Refit (Refinaria de Manguinhos) que contestava a classificação de produtos importados pela empresa.
Segundo a agência, o documento apresentado pela refinaria “não altera o entendimento técnico” que motivou a interdição da unidade e a apreensão das cargas em setembro.
O parecer da Refit defendia que o material importado pelos navios Oinoussian Star e Madeleine Grace seria, na verdade, condensado de petróleo –e não gasolina acabada, como teria sido classificado pela ANP.
A refinaria afirmou ter feito a classificação “de forma correta e transparente” e disse que não houve tentativa de obter benefícios tributários.
A ANP, porém, afirma que a empresa declarou nos documentos de importação que o produto seria destinado ao refino, e não à formulação. Caso a destinação real fosse a formulação –processo de mistura mecânica de correntes–, a Refit deveria ter recolhido todos os tributos correspondentes para internalizar o produto no país.
“O parecer divulgado pela Refit para a imprensa não afeta o entendimento técnico constante dos autos de infração lavrados pela ANP de que se trata de produto bruto destinado à formulação, e não ao refino”, afirmou a agência por meio de nota.
Segundo a agência, a fiscalização constatou que um dos parâmetros analisados, a curva de destilação, estava dentro da faixa prevista para gasolina no Brasil, embora a octanagem estivesse abaixo do limite exigido.
Mesmo assim, diz a ANP, a octanagem correta só poderia ser atingida por meio de formulação, e não de refino, como a empresa declarou. “Verificou-se in loco que as instalações da Refit não são capazes de enquadrar a octanagem dessas correntes, a não ser pela formulação”, diz a nota da ANP.
A agência também rebateu outro ponto do laudo técnico da refinaria, que apontava a ausência de etanol como indício de que o produto não seria gasolina. Segundo a ANP, essa adição é feita posteriormente nas distribuidoras, que misturam o etanol anidro à gasolina A para formar a gasolina C, atualmente com 30% de etanol.
“Não faz sentido usar esse critério para identificar se o produto é ou não gasolina na etapa de produção”, afirma o documento da ANP.
A Refit segue interditada e com as cargas importadas retidas desde setembro. A refinaria, localizada no Rio de Janeiro, recorreu administrativamente da decisão e alega que a classificação de seus produtos está em conformidade com a Resolução ANP nº 807/2020.