O diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, defendeu nesta 3ª feira (14.out.2025) que o orçamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) de 2025 seja adotado como parâmetro para o limite de gastos com o encargo, e não o de 2026, como propõe a MP (medida provisória) 1.304.
“Nós não conhecemos o teto de 2026, que pode ser um valor muito alto, desvirtuando a intenção de reduzir custos e controlar melhor essa rubrica”, afirmou durante audiência pública da comissão mista que analisa a medida no Congresso.
A MP 1.304 estabelece limites para os recursos da CDE e determina a criação de um novo encargo para compensar diferenças de arrecadação. O mecanismo, chamado Encargo de Complemento de Recursos, seria pago pelos beneficiários de subsídios de forma proporcional ao benefício recebido.
A CDE foi criada em 2002 e é um fundo setorial administrado pela Aneel. Oferece subsídios para produtores de energia, distribuidoras de pequeno porte, cooperativas de eletrificação, para consumidores em área rural e de baixa renda.
Na audiência, Feitosa sugeriu que as despesas com a Conta de Consumo de Combustíveis, a tarifa social e a universalização do acesso à energia continuem sendo definidas anualmente. Já as demais despesas teriam o valor de 2025 como teto, atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
“Uma atenção muito especial deve ser dada aos encargos setoriais, tendo em mente que o subsídio bom é aquele que faz política social, não aquele que traz crise fiscal”, disse.
Sandoval também defendeu a retomada de duas mudanças que estavam previstas na MP 1.300 de 2025, mas ficaram de fora da versão final convertida em lei.
A primeira previa que os custos da CDE associados à MMGD (micro e minigeração distribuída) deixassem de ser pagos apenas pelos consumidores cativos.
A segunda previa equiparar o rateio da CDE entre consumidores de baixa e alta tensão.