• Sábado, 2 de agosto de 2025

Agência cria regras contra abusos na sobrestadia de contêineres

Cobrança só será válida quando atraso for por culpa ou escolha do usuário; setor cobra fiscalização mais efetiva da agência.

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou na 5ª feira (31.jul.2025) entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres (demurrage ou detention). A decisão busca coibir práticas abusivas e melhorar a previsibilidade nas operações logísticas do transporte marítimo, responsável por 95% do comércio exterior brasileiro.

A sobrestadia é uma taxa cobrada quando o contêiner não é devolvido no prazo acordado com o transportador. O parecer da Antaq estabelece critérios mais claros para quando essa cobrança é legítima: só poderá ser aplicada se o atraso for causado por interesse, escolha ou culpa do usuário. Situações decorrentes de falhas do armador, terminal portuário ou depósito não podem justificar a taxa.

Segundo a diretora Flávia Takafashi, relatora do processo, “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas”.

O entendimento vem depois de um aumento significativo na movimentação de contêineres, que cresceu 20% em 2024, e denúncias frequentes de exportadores sobre cobranças irregulares. Desde a pandemia, a Antaq tem debatido a logística de contêineres, mas agora formaliza critérios para regulamentar a prática.

A cobrança será considerada adequada apenas quando:

Não será admitida cobrança quando a paralisação for provocada por atos ou omissões do armador ou seus prepostos, ou por falhas na logística sob responsabilidade desses agentes.

A medida não altera normas vigentes da agência, mas antecipa diretrizes que devem ser incorporadas à Agenda Regulatória 2025–2028.

Também foram determinados relatórios trimestrais sobre as denúncias em andamento na agência e ações internas para agilizar a análise de reclamações.

Apesar de reforçar o entendimento jurídico sobre o tema já respaldado por decisões judiciais, especialistas alertam que a efetividade da medida depende da atuação firme da Antaq.

A Resolução 62/2021 já prevê multas de até R$ 100 mil para cobranças indevidas, podendo chegar a R$ 1 milhão em casos reincidentes. Leia a íntegra (PDF – 969 kB).

“Hoje o exportador ainda arca com o custo (tempo, advogado, garantias) de provar que não deve pagar. O ônus da prova continua na vítima. Enquanto isso não mudar, celebrar o ‘óbvio’ é necessário, mas insuficiente”, disse Lucas Moreno, CEO da Ellox Digital, empresa de tecnologia aplicada à logística marítima.

Hoje, porém, o ônus da prova ainda recai sobre o exportador, que precisa acionar a agência ou a Justiça para contestar cobranças.

Para o setor, é necessário que a Antaq intensifique a fiscalização, aplique sanções e incentive o compliance entre armadores e operadores portuários.

Por: Poder360

Artigos Relacionados: