O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 120 dias a pena imposta à advogada Aline Leal Bastos Morais de Barros no processo sobre o financiamento dos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
Segundo a investigação, a advogada teria organizado uma caravana que saiu de Montes Claros (MG) com destino a Brasília para participar das manifestações. Ela também foi candidata a deputada federal pelo Partido Liberal (PL) em 2022.
A Primeira Turma do STF condenou a mineira a 14 anos de prisão, mas o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, não foi finalizado.
Até então, ela estava em liberdade provisória, sob medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a comarca de Montes Carlos e recolhimento domiciliar aos fins de semana.
Na decisão proferida no domingo (19), Moraes atendeu a um pedido da defesa após a advogada passar por uma cirurgia. De acordo com os autos, ela foi submetida a uma histerectomia total — procedimento de retirada do útero —, o que compromete sua mobilidade no período de recuperação e impossibilita ela de se locomover.
Com isso, durante os 120 dias de suspensão, a advogada fica dispensada do cumprimento das medidas cautelares. O ministro também determinou que a tornozeleira eletrônica seja reinstalada ao fim do prazo.
“Defiro o requerimento formulado e autorizo a reinstalação da tornozeleira eletrônica após o encerramento do prazo de 120 dias. Determino, ainda, o sobrestamento do início da execução penal pelo mesmo prazo”, escreveu o ministro.
Como a ação ainda não foi concluída definitivamente, Moraes também determinou a suspensão do início do cumprimento da pena durante esse período.
No pedido enviado ao Supremo, a defesa solicitava a reinstalação da tornozeleira ao fim de 60 dias, contados a partir de 14 de abril de 2026, data do atestado médico apresentado.
O ministro autorizou a suspensão da pena pelo dobro do tempo solicitado para a recuperação da advogada.
Aline foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio e deterioração de patrimônio tombado.





