• Domingo, 19 de abril de 2026

Zé Trovão deve assumir relatoria de MP que reforça piso do frete

Conhecida como MP dos Caminhoneiros, a medida briga o cumprimento do piso mínimo de frete rodoviário no Brasil

O deputado Zé Trovão (PL-SC) será indicado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para a relatoria da Medida Provisória 1.343/2026. Conhecida como a MP dos Caminhoneiros, a proposta obriga o cumprimento do piso mínimo de frete rodoviário no Brasil.

A indicação foi comemorada pelo líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante. “A escolha reconhece quem conhece de perto a realidade das estradas, os desafios da categoria e os impactos diretos das decisões tomadas em Brasília. Ter alguém com vivência prática à frente desse debate é fundamental para garantir um texto legal mais justo, equilibrado e conectado com quem move o Brasil”, disse em publicação no X, antigo Twitter, neste sábado (18).

Parabéns ao deputado Zé Trovão @TrovaoDas pela indicação como relator da Medida Provisória dos Caminhoneiros.

A escolha reconhece quem conhece de perto a realidade das estradas, os desafios da categoria e os impactos diretos das decisões tomadas em Brasília. Ter alguém com…

— Sóstenes Cavalcante (@DepSostenes) April 18, 2026

A MP foi anunciada pelo governo federal como resposta à pressão da categoria diante da alta do diesel e da ameaça de uma nova paralisação nacional. A medida foi editada com o objetivo de garantir o pagamento do piso após uma série de reuniões realizadas em março. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 19 do mesmo mês.

Entre os destaques está a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema permitirá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) monitorar os valores pagos e identificar fretes realizados abaixo do piso mínimo.

A MP também endurece as punições para empresas que descumprirem as regras. Transportadoras podem ter o registro suspenso ou até a autorização cancelada por até dois anos, em casos mais graves. Já os contratantes estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.

Outro ponto é a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando o controle sobre as operações em todo o país.

Por: ITATIAIA

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