• Sábado, 16 de agosto de 2025

União pagou R$ 505,26 milhões de dívidas de estados em julho

Dados foram divulgados nesta sexta pelo Tesouro Nacional

O Tesouro Nacional pagou, em julho, R$ 505,26 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 188,21 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 89,45 milhões do Rio Grande do Norte e de R$ 79,74 milhões do estado do Rio de Janeiro. A União também cobriu, no mês passado, dívidas de R$ 74,71 milhões do Rio Grande do Sul e de R$ 73,16 milhões de dívidas de Goiás. Em julho, o governo federal honrou R$ 72,75 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta sexta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros. No acumulado do ano, a União quitou R$ 6,392 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,387 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,378 bilhões a Minas Gerais, R$ 899,34 milhões ao Rio Grande do Sul, R$ 518,21 milhões a Goiás e R$ 209,09 mil ao Rio Grande do Norte. Em 2025, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de quatro municípios: Taubaté (SP), com R$ 33,27 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 15,18 milhões; Igatu (CE), com R$ 2,47 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 500 mil. As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal. No início da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Rio Grande do Sul

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais. Por causa das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.

Goiás e Minas Gerais

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais. O regime especial entrou em vigor em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2033. Desde outubro de 2024, o estado vinha quitando as parcelas da dívida com a União nos termos do RRF, após um acordo homologado no pelo ministro Nunes Marques, do STF. O governo mineiro deve adotar medidas estruturantes de corte de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF. A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

Propag

De 15 de abril até 31 de dezembro deste ano, os estados podem aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). O programa prevê uma série de condições, como venda de ativos à União e um plano de corte de gastos para a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos pelos estados.  O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos. Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá dinheiro para todos os estados que aderirem, mesmo os que não tiverem débitos com a União, para investimento em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas. Relacionadas
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Por: Redação

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