• Terça-feira, 24 de março de 2026

TSE retoma nesta 3ª julgamento de Cláudio Castro

TSE retoma nesta 3ª julgamento de Cláudio Castro; Corte já tem 2 votos pela cassação do ex-governador do Rio

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta 3ª feira (24.mar.2026), às 19h, o julgamento dos recursos que pedem a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL), do ex-vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). O placar está em 2 votos a 0 pela cassação, depois dos votos da relatora, Isabel Gallotti, e do ministro Antonio Carlos Ferreira, antes do pedido de vista de Nunes Marques.

A retomada do caso se dá depois de Castro deixar o cargo nesta 2ª feira (23.mar). Na 6ª feira (20.mar), o governo do Rio publicou no Diário Oficial a exoneração de 11 secretários, movimento que antecedeu a sessão desta semana e reforçou a leitura de que o grupo político do ex-governador tenta reorganizar a estrutura administrativa às vésperas de um possível revés eleitoral. Leia a íntegra (PDF – 202 kB). 

Em pronunciamento à imprensa, Castro disse que sai de “cabeça erguida” e que em seu mandato a figura do governador voltou a ser “respeitada” e “querida” pela população carioca.

Embora Castro tenha deixado o cargo, a saída não impede o julgamento. No plano jurídico-eleitoral, os recursos não tratam só da permanência no mandato, mas também da eventual imposição de sanções pessoais, como a inelegibilidade, além da análise sobre abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. 

O processo no TSE analisa se houve abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, em ações ligadas a programas e contratações do governo estadual, como estruturas vinculadas ao Ceperj e à Fundação Leão XIII.

O caso trata de contratações temporárias feitas pelo governo estadual por meio da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Segundo o Ministério Público Eleitoral, parte dessas admissões teria sido usada para beneficiar politicamente a campanha à reeleição de Cláudio Castro. O caso chegou ao TSE depois de o TRE-RJ absolver o então governador em 2024. As suspeitas surgiram ainda durante a campanha de 2022. Eis a íntegra (PDF – 2,2 MB) da denúncia.

A Corte avalia se houve uso indevido da máquina pública para influenciar o resultado eleitoral. Mesmo com a renúncia, o julgamento no TSE continua relevante porque envolve outros efeitos além da permanência no cargo, como:

Do ponto de vista jurídico-eleitoral, a saída do cargo não prejudica o julgamento no TSE. Isso porque as ações discutem não só o mandato, mas a lisura do pleito e a eventual aplicação de sanções pessoais, sobretudo a inelegibilidade. Na prática, a Corte pode julgar o mérito normalmente mesmo sem Castro no cargo.

Na jurisprudência do TSE, o fim do mandato ou a renúncia não impedem automaticamente o julgamento de ações eleitorais quando ainda subsistem efeitos autônomos, como a inelegibilidade. Em precedentes sobre AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), a Corte já afastou a perda de objeto. 

Por: Poder360

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