A 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido da Refit (Refinaria de Manguinhos) para liberar cerca de 87 milhões de litros de combustíveis que estão retidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)
A decisão considerou que o pedido não pode ser analisado pela Justiça Estadual, já que envolve um ato administrativo-sancionatório da ANP, autarquia federal com competência regulatória. Eis a íntegra da decisão (PDF – 134 Kb).
O juiz entendeu que, por se tratar de uma ação de fiscalização exercida no âmbito do poder de polícia da administração pública, o caso deve ser analisado pela Justiça Federal, e não pela Vara responsável pela recuperação judicial da empresa.
“A jurisdição universal da recuperação não tem o condão de afastar ou revisar medidas regulatórias dessa natureza, especialmente quando voltadas à tutela do interesse público e da segurança no setor de combustíveis”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A negativa se dá no contexto da interdição da refinaria de Manguinhos, determinada pela ANP em 26 de setembro de 2025, depois de uma operação conjunta com a Receita Federal, a Marinha e o Ministério de Minas e Energia. A ação faz parte da 2ª fase da operação Cadeia de Carbono, que investiga importações irregulares e possíveis fraudes fiscai
A refinaria, que está em processo de recuperação judicial, havia pedido à Justiça Estadual autorização para movimentar produtos como óleo bruto de petróleo e misturas de hidrocarbonetos, comprometendo-se a repor nos estoques a mesma quantidade, espécie e qualidade.
Com a negativa, a Refinaria de Manguinhos deverá buscar a Justiça Federal caso queira contestar a retenção dos combustíveis. A medida da ANP se deu com base em supostas fraudes aduaneiras identificadas em processo fiscal aberto contra a empresa AXA Oil Petróleo S/A, envolvida na importação dos produtos.
Também se manifestaram no processo o Ministério Público, a União Federal, o Instituto Combustível Legal e o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes), todos contrários à liberação dos produtos por meio da Vara Empresarial.
De acordo com a ANP, não foram encontradas evidências de refino efetivo na unidade, e a empresa estaria importando combustíveis praticamente prontos, com possível adulteração de classificação para pagar menos impostos. A agência também apontou falhas de segurança e descumprimento de medidas regulatórias.
A Refit afirma que recebeu a interdição com “surpresa e indignação” e nega as acusações. Declarou que “jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais” e que vai tentar reverter a decisão.
O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) também se manifestou contra os pedidos da empresa para derrubar as medidas, argumentando que a Justiça estadual não tem competência para interferir em ações da Receita Federal e da Polícia Federal.
Com a decisão do desembargador, a interdição da refinaria de Manguinhos continua válida, e a Refit segue impedida de operar até que a ANP conclua a análise das irregularidades apontadas.