A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, por unanimidade, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares — todos ex-dirigentes do PT — e o ex-ministro Anderson Adauto devem ser retirados da ação de improbidade administrativa ligada ao caso do Mensalão. A decisão também beneficia outros 11 réus que estavam na mesma situação.
A decisão foi tomada em 2 de outubro, durante a análise de embargos de divergência em um recurso especial, e divulgada nesta 2ª feira (20.out.2025). Eis a íntegra do acórdão (PDF – 705 kB).
A Corte entendeu que o MPF (Ministério Público Federal) cometeu um “erro grosseiro” ao apelar contra a decisão de 2009 que extinguiu o processo sem julgamento de mérito para os 4 réus e outros 11 corréus da ação de improbidade. Na época, a 1ª Instância argumentou que quem exercia o cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade, enquanto os outros já eram réus em ações idênticas. Foi contra esta decisão que o MPF apelou.
Segundo o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui um dos réus mas o processo continua em andamento com outros, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisou o recurso do MPF, também entendeu que o Ministério recorreu com o instrumento errado.
Por outro lado, a 2ª turma do STJ examinou a apelação em 2015 e estabeleceu a continuidade da ação de improbidade dos 4 réus. Os magistrados concluíram que houve dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e inexistência de erro grosseiro. Desta forma, aplicaram o princípio da fungibilidade –regra que permite a um tribunal aceitar um recurso errado desde que o equívoco seja razoável, dentro do prazo e não tenha prejudicado outras partes.
Em seguida, as defesas dos 4 réus apresentaram os recursos que foram julgados no tribunal, 10 anos depois. Agora, o STJ reafirmou que o MPF utilizou o instrumento errado para recorrer. Ainda de acordo com o colegiado, esse equívoco não permite a aplicação do princípio da fungibilidade.
O relator do recurso revisto, ministro Sérgio Kukina, afirmou que após a decisão de 2015, a 2ª Turma mudou a sua orientação jurisprudencial. A jurisprudência atual é que decisões que excluem um réu de improbidade e não encerraram o processo devem ser questionadas por agravo de instrumento, e não outros por meio de recursos. Como a orientação do tribunal já foi consolidada, os magistrados consideraram o erro grosseiro e inescusável.
De acordo com Kukina, algumas alterações legais recentes ou orientações do STF não têm poder para mudar a análise do caso. Ele citou a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, e o Tema 1.199 discutido pelo STF sobre a retroatividade de regras de improbidade.
O ministro declarou que a controvérsia do caso está relacionada ao uso do recurso cabível em ações de improbidade. Afirmou que, por isso, o caso deve ser analisado sob a ótica da legislação vigente na época da apelação. Os outros 9 ministros da 1ª Seção acompanharam seu voto.