O STJ suspendeu nesta 3ª feira (17.mar.2026) o julgamento sobre a permanência do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman na ação penal do caso Brumadinho, depois de pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Antes da interrupção, o ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência e votou pelo desprovimento do recurso do MPF, defendendo a manutenção da decisão do TRF-6 que trancou a ação penal por meio de habeas corpus.
Saldanha afirmou que o caso envolve “altíssima complexidade probatória” e defendeu a distinção entre responsabilidade civil e penal. Segundo o ministro, a estrutura de uma empresa de grande porte como a Vale exige delegação de funções técnicas, o que dificulta a imputação direta ao então presidente. Para ele, a narrativa do Ministério Público não se sustenta na esfera penal. Disse ainda que os elementos citados pela acusação são genéricos e não indicam, de forma concreta, o envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.
Na leitura do voto, o ministro afirmou que o presidente de uma grande companhia exerce função generalista e não gerencia diretamente aspectos técnicos de cada estrutura operacional. Também disse que a denúncia avançou sobre a cúpula da Vale sem individualizar de forma suficiente a conduta do ex-presidente.
Saldanha declarou que relatórios e auditorias citados no processo não demonstram conhecimento direto de Schvartsman sobre risco iminente de rompimento. Segundo ele, referências a e-mails e planos de contenção têm “conteúdo genérico” e não bastam, por si sós, para sustentar persecução penal por homicídio doloso.
A 6ª Turma do STJ analisava a retomada da ação penal contra Schvartsman, acusado de responsabilidade pelas mortes causadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. No dia da tragédia (25.jan.2019), o Corpo de Bombeiros informou que 34 pessoas haviam sido encontradas mortas, 23 foram encaminhadas a hospitais e 81 estavam desaparecidas.
O julgamento envolve recurso do MPF contra decisão do TRF-6 que trancou a ação penal exclusivamente em relação ao ex-executivo. O tribunal decide se há fundamento para mantê-lo no processo. A análise se concentra na consistência da denúncia e na existência de elementos que justifiquem o prosseguimento do caso.
Na prática, a corte discute os limites do habeas corpus para trancar ação penal e se a denúncia apresentada pelo Ministério Público tem consistência suficiente para permitir o andamento do processo.
O TRF-6 concedeu habeas corpus à defesa em março de 2024 e entendeu que não havia justa causa para processar Schvartsman. Para a Corte, a denúncia não apontava de forma suficiente uma conduta direta do ex-presidente que justificasse sua responsabilização criminal. Eis a íntegra da decisão (PDF – 2MB).
No recurso ao STJ, o MPF afirmou que o tribunal regional extrapolou os limites do habeas corpus ao aprofundar a análise de provas. Segundo o órgão, o TRF-6 antecipou o julgamento de mérito e avançou sobre a competência do juiz natural e do Tribunal do Júri ao afastar a ação penal em fase preliminar.
O Ministério Público disse ainda que a denúncia descreve omissões relevantes do então presidente diante de alertas técnicos sobre a segurança da barragem. Segundo o órgão, ele “foi avisado da situação de fragilidade das barragens da Vale e, mesmo assim, nada fez para apurar e corrigir as falhas apontadas”.
Especializada em direito penal, a 6ª Turma do STJ é responsável por julgar habeas corpus, recursos e outros processos criminais. Eis a composição no julgamento:
Com isso, o placar parcial está em 2 votos pela retomada da ação penal e 1 pela manutenção do trancamento, sem decisão final.





