O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (2.abr.2025) que a revista íntima para visitantes em presídios é “inadmissível” quando tiver caráter “vexatório” e que as provas obtidas por esse meio devem ser consideradas ilícitas. A decisão foi unânime e per curiam –quando não há um voto em que os ministros acompanham ou divergem, mas formulam um consenso.
A prática da revista íntima, no entanto, não é completamente vetada. Na tese fixada, a Corte definiu critérios para que seja realizada. A decisão tem repercussão geral e será usada por todas as instâncias da Justiça de agora em diante. Isto é, não terá efeitos sobre decisões judiciais anteriores ao julgamento.
Pela decisão, a revista íntima será considerada vexatória quando o visitante precisar tirar a roupa e se submeter à inspeção de cavidades corporais. A prática deverá ser substituída pelo uso de equipamentos como scanners, raios-x e detectores de metais. O objetivo é prevenir a entrada de objetos proibidos em presídios, como drogas e armamentos.
Porém, se houver a suspeita de que o visitante carrega consigo algum item irregular, diante de provas de órgãos de inteligência ou outros indícios robustos, a autoridade prisional pode solicitar que o indivíduo se submeta à revista íntima.
Neste caso, a revista deverá ser feita em ambiente fechado e exclusivo para a prática, somente depois do consentimento do revistado e por profissionais de saúde ou funcionários autorizados. Se recusada, a visita pode ser negada pela autoridade penitenciária.
A revista íntima também poderá ser feita caso os equipamentos falharem ou estiverem indisponíveis no momento.
O Supremo ainda decidiu que os Estados e o Ministério da Justiça devem usar os recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para comprar e distribuir os equipamentos.