O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições à compra e ao uso de terras rurais no Brasil por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, consolidando um entendimento que impacta diretamente o mercado fundiário e os investimentos internacionais no agronegócio.
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, que discutiam a validade da aplicação da Lei nº 5.709/1971 também às empresas nacionais com maioria de capital estrangeiro.
Segundo o STF, essas empresas devem seguir as mesmas regras impostas a estrangeiros, incluindo limites de aquisição e necessidade de autorizações específicas — um posicionamento que reforça o papel da União no controle dessas operações.
Entenda o que foi decididoNo centro do debate estava a tentativa de flexibilizar a interpretação da lei que regula a aquisição de terras por estrangeiros. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) defendia que empresas brasileiras, mesmo com capital estrangeiro majoritário, não deveriam ser submetidas às mesmas restrições.
No entanto, o STF rejeitou essa tese e confirmou que:
Além disso, a Corte também invalidou entendimento da Justiça de São Paulo que dispensava a aplicação dessas restrições em determinados casos.
Soberania nacional no centro da decisãoO principal argumento que sustentou a decisão foi a proteção da soberania nacional, especialmente diante do cenário geopolítico atual. O relator do caso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado pela validade da norma, destacando que o controle sobre a terra é estratégico para o país. Esse entendimento foi acompanhado por todos os ministros.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, embora a Constituição tenha buscado atrair investimentos estrangeiros, isso não elimina a necessidade de regras específicas:
“A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial.”
Já o ministro Edson Fachin reforçou que a legislação não impede investimentos, mas estabelece limites:
“A lei define restrições, não obstáculos intransponíveis.”
O que muda na prática na compra de terras por estrangeirosNa prática, a decisão mantém o atual modelo regulatório e dá mais segurança jurídica ao tema. Entre os principais pontos:
De acordo com dados citados no processo, há cerca de 700 pedidos em análise, com prazo médio de seis meses para avaliação .
Impacto para o agronegócio e investimentosA decisão do STF sinaliza que o Brasil seguirá adotando uma postura cautelosa em relação à entrada de capital estrangeiro na aquisição de terras agrícolas — um tema sensível em países com forte base agroexportadora.
Ministros destacaram que esse tipo de controle não é exclusividade do Brasil, sendo comum em diversas nações que buscam proteger recursos estratégicos como:
Como destacou o ministro Flávio Dino, o domínio territorial está diretamente ligado à soberania e à segurança nacional, especialmente em um cenário global de disputa por recursos naturais.
Outro ponto relevante da decisão é a padronização do entendimento jurídico, encerrando divergências que vinham sendo aplicadas em diferentes estados e cartórios.
Com isso, o STF reforça:
A Lei nº 5.709/1971, que regula o tema, foi criada durante o regime militar e sempre teve como objetivo limitar o avanço estrangeiro sobre terras brasileiras. Mesmo após a Constituição de 1988 e a abertura econômica dos anos 1990, a legislação continuou sendo considerada compatível com a Constituição — entendimento agora reafirmado pelo STF.
A decisão sobre a compra de terras por estrangeiros não fecha as portas para o investimento do exterior no agro, mas deixa claro que ele seguirá condicionado a regras específicas.
Na prática, o cenário que se desenha é de:
Para o setor agropecuário, o tema segue estratégico, especialmente em um momento de valorização da terra e aumento do interesse global por produção de alimentos.
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