O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (5.fev.2025) o julgamento sobre a revista íntima de visitantes em presídios. Estava parado desde que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do caso em outubro de 2024. Então, a análise foi do plenário virtual da Corte para o físico.
Os ministros julgam se a prática é constitucional ou se viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. O tema tem repercussão geral. Significa que a decisão prevalecerá como guia para todos os casos semelhantes.
Antes do destaque, o voto do ministro Cristiano Zanin havia fechado a maioria pela proibição da revista íntima. Com a transferência para o plenário físico a pedido de Moraes, o julgamento foi reiniciado.
Apesar de concordar com a proibição, Zanin fez uma ressalva: sugeriu que fosse permitida a busca pessoal não vexatória até que os equipamentos de segurança que substituiriam a inspeção íntima (raio-X, scanners corporais, esteira de raio-X e portais detectores de metais) fossem implementados nas penitenciárias. Justificou a adequação para evitar insegurança jurídica.
Esta é a 1ª sessão de julgamento do Supremo depois da retomada dos trabalhos do Judiciário. Além da revista íntima, os ministros também analisam a adoção de um plano para reduzir a letalidade em operações policiais no Estado.
No caso em questão, a Corte deverá decidir:
Esta é a 2ª vez que a votação será refeita. Em maio de 2023, o voto do ministro André Mendonça –que formava maioria para proibir a revista íntima– foi computado de maneira errada no sistema. O gabinete do magistrado informou que houve um erro material, que foi corrigido e a maioria desfeita.
Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque. O julgamento foi ao plenário físico e a votação reiniciada.
Antes do destaque, Moraes havia votado para manter a revista íntima por entender que o que a torna vexatória são os excessos, abusos e falta de protocolos adequados na sua realização. O ministro defendeu que a prática não é automaticamente inadequada e nem deveria ser considerada ilícita para fins de obtenção de provas.
No entanto, reconheceu a importância de limitar os abusos e propôs que a revista íntima fosse determinada excepcional, mediante responsabilização do agente público que a violasse.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça haviam seguido o voto de Moraes.
O ministro divergiu do relator, Edson Fachin, que sugeriu proibir a revista. Entendeu que a prática fere a dignidade humana e a intimidade dos visitantes.
Fachin complementou seu voto, adicionando uma modulação de efeitos. Ele passou a reconhecer a validade das provas obtidas em decisões anteriores ao julgamento. Também estabeleceu o prazo de 24 meses para que os Estados se adequem à nova determinação.
Foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A questão da modulação havia sido citada por Moraes, quando o julgamento teve início em 2020, antes de ser levado ao plenário virtual. Falou do caso da apreensão de dinheiro na cueca do então senador Chico Rodrigues. Argumentou que se a revista íntima fosse vetada, a prova, naquele caso, seria desconsiderada, tendo “efeitos catastróficos na persecução penal”.
O caso concreto (ARE 959.620) analisado pelo Supremo é a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso. A Defensoria Pública alega que a prova foi obtida por meio de procedimento que feriu a intimidade da ré, e o Ministério Público do RS recorreu.