• Sexta-feira, 6 de junho de 2025

STF retoma análise sobre responsabilização das redes nesta 4ª

Corte julga recursos do Marco Civil da Internet e decide como plataformas devem responder pelo conteúdo ilegal de usuários.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará nesta 4ª feira (4.jun.2025) o julgamento de 2 recursos que tratam da responsabilização das redes sociais por publicações de usuários. Voltará com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo para análise) em dezembro de 2024. A análise definirá como as empresas donas das plataformas devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até agora, só os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli (relator) e Roberto Barroso (presidente da Corte) votaram. Ainda faltam votar André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Leia mais abaixo sobre a posição dos magistrados no caso. 

O artigo 19 estabelece que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo publicado por seus usuários só se deixarem de cumprir a decisão de um juiz para remoção. Portanto, sem a determinação judicial, não há responsabilização.

Os ministros analisam 2 recursos, um do Google e outro do Facebook. Entenda:

Estudo do think tank Reglab projeta que pode chegar a 754 mil o número de ações judiciais para moderação de conteúdo nos próximos 5 anos, cujo custo para o Judiciário brasileiro é estimado em R$ 777 milhões.

Durante as sessões, André Mendonça declarou que havia risco de censura na decisão sobre o assunto. A expectativa é que ele mantenha em vigor a obrigação de remover conteúdo só depois de decisão judicial.

O decano da Corte, Gilmar Mendes, declarou na 2ª feira (2.jun) que o julgamento poderá representar um “esboço de regulamentação da mídia social” no Brasil. A declaração pode indicar uma disposição de aumentar a responsabilização das redes pela publicação de conteúdo ofensivo.

Toffoli e Fux propuseram teses para derrubar a necessidade de uma ordem judicial antes de remover conteúdo de usuários das redes sociais.

Barroso, no entanto, divergiu parcialmente. O presidente da Corte defendeu que a responsabilização deve ser feita quando as empresas deixarem de tomar providências para remover publicações que envolvem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

Eis abaixo o entendimento de cada ministro:

As empresas de tecnologia donas de redes sociais são contra a obrigação de remover conteúdo antes de uma ordem judicial sobre cada caso. O principal argumento de defesa das empresas é que há risco de ambiguidade sobre o que é ofensivo.

Segundo as big techs, há risco de censura de conteúdo jornalístico ou humorístico e de judicialização de casos.

Por: Poder360

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