O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará nesta 4ª feira (4.jun.2025) o julgamento de 2 recursos que tratam da responsabilização das redes sociais por publicações de usuários. Voltará com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo para análise) em dezembro de 2024. A análise definirá como as empresas donas das plataformas devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até agora, só os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli (relator) e Roberto Barroso (presidente da Corte) votaram. Ainda faltam votar André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Leia mais abaixo sobre a posição dos magistrados no caso.
O artigo 19 estabelece que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo publicado por seus usuários só se deixarem de cumprir a decisão de um juiz para remoção. Portanto, sem a determinação judicial, não há responsabilização.
Os ministros analisam 2 recursos, um do Google e outro do Facebook. Entenda:
Estudo do think tank Reglab projeta que pode chegar a 754 mil o número de ações judiciais para moderação de conteúdo nos próximos 5 anos, cujo custo para o Judiciário brasileiro é estimado em R$ 777 milhões.
Durante as sessões, André Mendonça declarou que havia risco de censura na decisão sobre o assunto. A expectativa é que ele mantenha em vigor a obrigação de remover conteúdo só depois de decisão judicial.
O decano da Corte, Gilmar Mendes, declarou na 2ª feira (2.jun) que o julgamento poderá representar um “esboço de regulamentação da mídia social” no Brasil. A declaração pode indicar uma disposição de aumentar a responsabilização das redes pela publicação de conteúdo ofensivo.
Toffoli e Fux propuseram teses para derrubar a necessidade de uma ordem judicial antes de remover conteúdo de usuários das redes sociais.
Barroso, no entanto, divergiu parcialmente. O presidente da Corte defendeu que a responsabilização deve ser feita quando as empresas deixarem de tomar providências para remover publicações que envolvem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Eis abaixo o entendimento de cada ministro:
As empresas de tecnologia donas de redes sociais são contra a obrigação de remover conteúdo antes de uma ordem judicial sobre cada caso. O principal argumento de defesa das empresas é que há risco de ambiguidade sobre o que é ofensivo.
Segundo as big techs, há risco de censura de conteúdo jornalístico ou humorístico e de judicialização de casos.