A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) rejeitar a denúncia apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o deputado federal José Nelto por supostos crimes de injúria e calúnia.
O caso teve origem em declarações feitas por Nelto, em 2023, durante participação no podcast “Papo de Garagem”. Na ocasião, ao ser questionado sobre adversários políticos, o parlamentar afirmou não ter inimigos, mas “adversários idiotas, fascistas, nazistas”, citando diretamente o nome de Gayer.
Posteriormente, Gustavo Gayer participou do mesmo programa e respondeu às declarações, também com termos ofensivos.
O julgamento terminou empatado em 2 votos a 2. Diante disso, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, aplicou o princípio previsto no Código de Processo Penal que determina a adoção da decisão mais favorável ao acusado.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia votado pelo recebimento da queixa-crime, por entender que havia elementos suficientes para a abertura de ação penal pelos crimes de calúnia e injúria. O ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente esse entendimento, apenas em relação à calúnia.
Após pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele afastou a configuração de calúnia ao considerar que as falas não apresentavam descrição específica de um fato criminoso, o que inviabilizaria o enquadramento jurídico.
Ainda segundo Moraes, o episódio poderia ser interpretado como injúria recíproca, hipótese que permite a aplicação da chamada “retorsão imediata” — quando há troca de ofensas entre as partes. Nesses casos, a legislação admite que não haja punição.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência e destacou que os dois parlamentares participaram juntos de outro programa, permanecendo lado a lado por cerca de duas horas em um ambiente de confronto verbal. Para ele, o contexto reforça a ausência de uma ofensa individualizada que justificasse punição.





