O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta 4ª feira (22.out.2025) o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado em 2022, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 réus. Agora, as defesas têm 5 dias para apresentar os embargos de declaração.
Bolsonaro, 70 anos, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Leia a íntegra do acórdão, que contém 1.991 páginas (PDF – 21,5 MB).
O acórdão judicial é a formalização da decisão tomada por um tribunal colegiado, como a 1ª Turma do STF. O documento contém o relatório do caso, o voto do relator –nesta ação penal, o ministro Alexandre de Moraes– e os votos dos ministros, incluindo a decisão final.
Esse recurso destina-se a indicar contradições, omissões ou trechos pouco claros no julgamento. Os embargos de declaração são analisados por Moraes, que envia o pedido para a PGR (Procuradoria Geral da República) para parecer. Em seguida, o caso volta à 1ª Turma.
“Primeiramente, é necessário que o Ministério Público também se manifeste e, depois, isso vai à decisão, a princípio, do relator [Alexandre de Moraes]. Se ele entender que os embargos são meramente protelatórios, há casos em que o próprio relator indefere o processamento. Mas o julgamento sempre deve acontecer pelo órgão colegiado”, afirmou o advogado criminalista Sérgio Rosenthal ao Poder360.
Também é possível às defesas apresentar os chamados embargos infringentes –aceitos quando há pelo menos 2 votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, só o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que, a princípio, inviabiliza essa possibilidade.
Ainda assim, algumas defesas, incluindo a de Bolsonaro, indicam que tentarão insistir. Advogados afirmaram a este jornal digital que o voto de Fux, que defendeu a nulidade do processo, pode abrir margem para discutir se basta 1 voto divergente para viabilizar o recurso.
Se aceitos, os embargos infringentes transferem a análise do processo da 1ª Turma para o plenário do STF. Essa estratégia já foi mencionada por ao menos 2 advogados que atuam na defesa dos réus do chamado núcleo 1 da tentativa de golpe.
Caso Moraes negue os embargos infringentes, entendendo ser necessário ao menos 2 votos divergentes –o que é o mais provável–, as defesas ainda têm um último recurso: o agravo regimental, possível quando o relator toma uma decisão monocrática. O agravo pede que o recurso, nesse caso o embargo infringente, seja analisado de forma colegiada pela 1ª Turma.
Advogados e especialistas ouvidos por este jornal digital duvidam que o colegiado, que em sua maioria seguiu Moraes a favor da condenação dos 8 réus, dê andamento aos embargos de forma a levar o caso à análise dos 11 ministros. Ou seja, os recursos provavelmente seriam encerrados na 1ª Turma.
Outro caminho desenhado pela defesa dos réus é apelar para entidades e cortes internacionais. Mesmo que isso seja feito, o efeito prático é limitado.
Vencidas essas etapas, o processo transita em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer, e se inicia o cumprimento das penas. Bolsonaro já está em prisão domiciliar por descumprir medidas cautelares desde 4 de agosto.
Em setembro, a defesa do ex-presidente afirmou que apresentaria recursos, tanto no Brasil quanto no exterior. Em nota, os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno classificaram as penas aplicadas como “absurdamente excessivas e desproporcionais”.