O STF (Supremo Tribunal Federal) já condenou, até o momento, 810 pessoas pelos atos extremistas do 8 de Janeiro, que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os dados foram apresentados na 3ª feira (16.dez.2025), ao final do julgamento do último núcleo da ação penal.
Do total de condenações, 395 foram por crimes considerados mais graves e 415 por crimes de menor gravidade. O tribunal também absolveu 14 réus. Ainda tramitam 346 ações penais em fase final de julgamento.
Desde o início das investigações, o STF autuou 1.734 ações penais relacionadas aos atos. Os processos envolvem crimes de multidão, financiamento dos ataques, defesa de golpe militar e participação em acampamentos.

Entre as ações já analisadas, 619 tratam de crimes graves —como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (arts. 359-L e 359-M do Código Penal) e dano qualificado— e 1.115 dizem respeito a crimes mais leves, como incentivo à animosidade e associação criminosa.
O tribunal também homologou 564 ANPP (Acordos de Não Persecução Penal), que resultaram no pagamento de R$ 3.022.413 para ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público.
Com isso, 45% das responsabilizações penais se deram por meio de ANPP. As condenações por crimes mais leves representam 31% do total, com penas de até 2 anos e 6 meses. Já os crimes mais graves correspondem a 24% das condenações — e, desse grupo, só 20% resultaram em penas superiores a 12 anos de prisão.
Além dos processos já julgados, há 98 denúncias oferecidas que ainda estão na fase de defesa prévia, a maioria contra financiadores dos atos.
O STF analisou as acusações divididas em 4 núcleos:
Para julgar os 4 núcleos, a Corte realizou 21 sessões distribuídas em 12 datas ao longo dos últimos 4 meses. Ao todo, 31 réus foram julgados, com a atuação de 127 advogados e advogadas. Foram ouvidas 154 testemunhas: 8 de acusação e as demais indicadas pelas defesas.
Dos 31 réus, 25 foram condenados por todas as imputações apresentadas pelo Ministério Público. Outros 2 tiveram condenações parciais, por organização criminosa e pelo artigo 359-L. Em 2 casos, houve desclassificação para crimes mais leves, o que abre a possibilidade de ANPP. Outros 2 réus foram absolvidos.
Leia as penas de cada réus abaixo:






