STF impede cobrança retroativa de ICMS e traz alívio ao agro
Supremo Tribunal Federal barra cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de gado entre fazendas do mesmo produtor
Supremo Tribunal Federal barra cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de gado entre fazendas do mesmo produtor O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não têm o direito de cobrar ICMS retroativamente sobre transferências de mercadorias ocorridas antes de 2024, em operações em que não houve recolhimento do imposto. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros e representa uma importante segurança jurídica para o agronegócio. A questão foi discutida no âmbito de uma ação que envolvia a cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa – situação que vinha sendo usada por algumas unidades federativas como base para autuações fiscais. Agora, o entendimento da Corte é de que essas cobranças não são válidas retroativamente. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp O advogado Vitor Hugo Honório, especialista em direito tributário e sócio do escritório MNS Advogados, comenta que o julgamento traz clareza e estabilidade para o setor. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});“O Supremo reafirmou que, nas situações em que não houve recolhimento do imposto, não cabe exigir ICMS de forma retroativa em transferências de mercadorias ocorridas antes de 2024. Isso é muito relevante para o agronegócio, que frequentemente movimenta produtos para diferentes estabelecimentos e precisa de previsibilidade regulatória”, afirmou. Honório destaca ainda que, quem foi autuado com base nessa cobrança, agora terá respaldo jurídico para contestar a autuação. “Caso o produtor ou empresário tenha sido autuado por esse motivo, ele tem fundamentos jurídicos sólidos para recorrer e buscar revisão da cobrança. Essa possibilidade traz mais tranquilidade ao setor, que pode focar em produção e investimentos sem a insegurança de passivos tributários questionáveis”, explicou. Especialistas do meio tributário consideram que a decisão beneficia diretamente exportadoras de insumos agrícolas, cooperativas e produtores que enviam mercadorias para diferentes unidades ou estabelecimentos, situações comuns no interior do Brasil. Líderes do setor agropecuário vêm saudando o posicionamento da Corte como um passo decisivo em favor da segurança jurídica e da confiança no ambiente de negócios, fundamentais para manter o Brasil competitivo nos mercados nacional e internacional.
Por: Redação