O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou 2 dispositivos da lei fluminense que regulamenta eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. O ministro Luiz Fux suspendeu na 4ª feira (18.mar.2026) o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos no Executivo. A norma foi aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e questionada pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes, pré-candidato ao governo estadual.
A legislação estadual ganhou relevância diante da possibilidade de o governador Cláudio Castro (PL) deixar o cargo. Castro pode sair do governo para concorrer ao Senado ou em razão de eventual cassação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O governador não tem vice, o que torna necessária a realização de eleições indiretas caso ele deixe o Executivo estadual. Thiago Pampolha deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Na eleição indireta, os deputados estaduais da Alerj precisam eleger um novo governador para cumprir o restante do mandato. O período vai até o fim de 2026.
Fux afirmou que, nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores. Por essa razão, segundo o magistrado, devem ser aplicadas aos votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto. O ministro citou os casos de violência política no Rio. Eis a íntegra (PDF – 231 kB).
Sobre o prazo de desincompatibilização, Fux considerou que “meras” 24 horas “antes do pleito não preservam a igualdade de chances no certame eleitoral”. O ministro afirmou ainda que “o caráter excepcional ou inesperado da dupla vacância não afasta a indevida influência do poder político que se almeja obstaculizar por meio das hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar n. 64/1990”. A regra determina o afastamento 6 meses antes da eleição.
Com a decisão de Fux, as eleições indiretas não poderão ser realizadas com voto aberto. O prazo de 24 horas para desincompatibilização também não poderá ser aplicado.
A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise coletiva da decisão.
No TSE, o julgamento que pode levar à cassação do mandato de Castro está em 2 a 0 pela condenação. O ministro Nunes Marques pediu vista do processo. A retomada do julgamento está marcada para 24 de março.





