O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (18.dez.2025) pela constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos. Ao todo, 6 ministros votaram nesse sentido: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
A Corte julgava duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), apresentadas pelo Psol e pelo PV, que questionam reduções e isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aplicadas a defensivos agrícolas.
As ações contestam dispositivos do Convênio ICMS 100 de 1997, que reduziu em 60% a base de cálculo do imposto e permitiu isenção total em operações com insumos agropecuários, além de normas que fixam alíquota zero de IPI para alguns agrotóxicos. O PV também questiona trecho da reforma tributária que autoriza regime fiscal diferenciado para fertilizantes e defensivos.
Leia o placar final:
Fachin e Cármen Lúcia votaram pela procedência das ações. Para eles, o Estado não pode conceder tratamento tributário privilegiado a substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente. Fachin afirmou que o julgamento não trata da proibição do uso de agrotóxicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais. Defendeu que a Constituição exige um sistema tributário “ambientalmente calibrado”, no qual produtos mais nocivos sejam mais onerados.





