• Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

STF declara inconstitucional o Marco Temporal de terras indígenas

Corte julgou na 5ª feira (18.dez) lei de 2023 que restringe demarcações a áreas ocupadas até 1988.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 5ª feira (18.dez.2025), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.

Dois anos depois de o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o Supremo considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei 14.701 de 2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os congressistas derrubaram o veto de Lula.

Depois da votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, em 9 de dezembro, a PEC 48, de 2023, que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

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Com informações da Agência Brasil.

Por: Poder360

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