• Quarta-feira, 4 de março de 2026

Saúde de Cuiabá reforça que legislação permite apenas um acompanhante por criança no Centro Médico Infantil

Saúde de Cuiabá reforça que legislação permite apenas um acompanhante por criança no Centro Médico Infantil

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, conforme previsto na legislação vigente, é permitida a entrada de apenas um acompanhante por criança durante as consultas médicas realizadas no Centro Médico Infantil, salvo situações excepcionais que poderão ser avaliadas pela equipe técnica.

A medida está alinhada às normas que regulamentam a organização dos serviços públicos de saúde e integra um conjunto de ações voltadas à melhoria do fluxo interno da unidade, ao fortalecimento da segurança e à qualificação do ambiente assistencial. O objetivo é garantir um espaço mais acolhedor, reservado e tecnicamente adequado à escuta qualificada, assegurando atendimento individualizado a cada paciente.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. O artigo 7º, inciso XXII, também assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que inclui a organização segura do ambiente assistencial.

No âmbito da proteção à criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu artigo 7º, que a criança tem direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam seu desenvolvimento saudável e harmonioso. O artigo 15 assegura o direito ao respeito e à dignidade, incluindo a preservação da intimidade durante o atendimento clínico. Já no artigo 12,  é assegurada a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, reforçando o entendimento legal de que a representação da criança é exercida por um responsável.

A organização dos serviços de saúde também encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de estruturar e normatizar os serviços de forma a garantir qualidade, eficiência e segurança na assistência prestada à população.

No contexto pediátrico, o responsável legal é plenamente apto a representar a criança durante a consulta, garantindo apoio emocional e participação nas decisões terapêuticas. A presença simultânea de múltiplos familiares no interior do consultório pode comprometer a privacidade do paciente, dificultar a condução técnica do atendimento e interferir na organização do serviço.

Além disso, o controle do número de acompanhantes contribui para evitar aglomerações, melhorar o fluxo na recepção e proporcionar maior conforto aos demais usuários da unidade. A organização do acesso é medida essencial para manter a segurança física da equipe multiprofissional e dos próprios pacientes, especialmente em unidades públicas com grande demanda diária.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a medida não representa restrição de direitos, mas está em conformidade com a legislação e com os princípios da eficiência, da segurança e da proteção integral à criança. Situações excepcionais poderão ser analisadas individualmente pela equipe técnica, conforme a complexidade clínica ou necessidade específica do paciente.

Por: Redação

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