A Saks Global, rede de lojas de departamentos de luxo dos Estados Unidos, entrou com pedido de falência na 3ª feira (13.jan.2026). O processo de recuperação judicial foi protocolado com base no Chapter 11 (Capítulo 11) do Código de Falências dos EUA.
O pedido foi feito depois da aquisição da concorrente Neiman Marcus, em 2024, por US$ 2,65 bilhões (cerca de R$ 14,24 bilhões no câmbio atual). A Saks deixou de pagar US$ 100 milhões (aproximadamente R$ 537 milhões) em juros relacionados à fusão entre as empresas.
De acordo com o comunicado da empresa, as lojas do conglomerado (Saks Fifth Avenue, Neiman Marcus, Bergdorf Goodman, Saks OFF 5TH, Last Call e Horchow) permanecem abertas ao público. A empresa anunciou ainda a obtenção de um financiamento de US$ 1,75 bilhão (cerca de R$ 9,40 bilhões) para reforçar o caixa.
Se aprovado judicialmente, o financiamento irá proporcionar “ampla liquidez para financiar as operações e iniciativas de reestruturação da Saks Global”. Ainda segundo o comunicado, a estrutura operacional está em avaliação para direcionar recursos a áreas com maior potencial de crescimento no longo prazo.
A Saks Global também anunciou mudanças na diretoria executiva, com a nomeação de Geoffroy van Raemdonck, ex-CEO do Neiman Marcus Group. “Este é um momento decisivo para a Saks Global, e o caminho à frente apresenta uma oportunidade significativa para fortalecer a base do nosso negócio e posicioná-lo para o futuro”, disse van Raemdonck.
O processo de recuperação judicial estabelece a reorganização de empresas ou sociedades, permitindo a continuidade das operações enquanto os credores são pagos ao longo do tempo, conforme um plano aprovado pelo tribunal. O procedimento tem início com o protocolo de uma petição junto ao tribunal de falências da jurisdição onde o devedor tem domicílio, residência ou sede principal.
O pedido pode ser voluntário, apresentado pelo próprio devedor, ou involuntário, apresentado por credores. Devem ser apresentados documentos como listas de ativos e passivos, cronogramas de receitas e despesas, contratos em vigor, arrendamentos não expirados e uma declaração de assuntos financeiros.
No caso de corporações, o processo de falência sob o Capítulo 11 não afeta os bens pessoais dos acionistas, que se limitam ao valor investido em ações. Já empresas individuais não possuem personalidade jurídica distinta de seus proprietários.
Nesses casos, o processo de falência pode abranger tanto os bens comerciais quanto os bens pessoais dos devedores. As sociedades, por sua vez, têm existência jurídica separada de seus sócios.
No entanto, em processos de falência envolvendo sociedades, os bens pessoais dos sócios podem, em determinadas situações, ser utilizados para quitar dívidas ou os próprios sócios podem ser obrigados a solicitar proteção contra falência.





