A PF (Polícia Federal) publicou nesta 2ª feira (30.jun) no DOU (Diário Oficial da União) uma instrução normativa que regulamenta os requisitos necessários para obtenção e manutenção dos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
Segundo o texto (íntegra – PDF – 385 kB), eles deverão:
As mudanças fazem parte da transferência de responsabilidade, que antes era do Exército, do controle dos CACs à PF. A medida entra em vigor na 3ª feira (1º.jul) com a emissão de Guia de Tráfego, documento que autoriza o transporte de armas. Leia a íntegra (PDF – 112 kB).
A implementação dos serviços será feita de forma gradual até o fim de agosto, segundo o cronograma publicado no DOU nesta 2ª feira (30.jun).
Os clubes de tiro precisarão apresentar informações sobre os atiradores que frequentam as instalações.
Entre os documentos exigidos estão o comprovante de filiação à entidade de tiro e declaração que comprove a realização de pelo menos 8 treinamentos ou competições em eventos distintos por ano.