O Senado aprovou na noite de 3ª feira (24.mar.2026) o Projeto de Lei 896 de 2023, que inclui a misoginia na Lei de Racismo (Lei 7.716 de 1989). A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto teve o voto favorável de 67 senadores. Não houve nenhum voto contrário ou abstenções por parte dos congressistas presentes.
O projeto define misoginia como a conduta que “exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Com a nova norma, crimes praticados com base nesse preconceito passam a ter o mesmo tratamento jurídico de crimes de racismo, sendo inafiançáveis e imprescritíveis. Foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Leia a íntegra (PDF – 266 kB).
Todos os senadores do Partido Liberal votaram a favor do projeto. Entre eles, Flávio Bolsonaro, que é pré-candidato à Presidência. Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN) não estiveram presentes na votação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não votou porque o regimento da Casa determina que ele só vote em casos específicos, quando há empates ou em votações secretas.
Leia o voto de cada senador na aprovação do projeto da misoginia (para abrir em outra guia, clique aqui):
De acordo com o dicionário Aurélio, misoginia significa o desprezo ou aversão às mulheres, ou a repulsa mórbida do homem ao contato sexual com as mulheres.
Se a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ato de injuriar alguém ofendendo a dignidade ou decoro em razão de misoginia terá pena de 2 a 5 anos, além de multa. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra mulheres também passará a ser crime tipificado, com pena de 1 a 3 anos.
A pena será em dobro para crimes cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar.
O projeto diz que o juiz deve considerar como “discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.
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