O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:
“Esse sistema de regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, disse o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.
Segundo o congressista, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no SUS (Sistema Único de Saúde). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”
Em uso desde 1999, o Sisreg (Sistema de Regulação) visa sistematizar algumas funções, como:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.