O projeto de lei 75 de 2025 torna hediondo e aumenta a pena do crime de subtração de criança ou adolescente com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Hoje, a pena determinada na legislação para o crime é de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A proposta eleva a pena para reclusão de 6 a 10 anos e multa.
O autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR), afirma que a atual pena é desproporcional à gravidade do ato, “especialmente quando há intenção de inserção em lar substituto irregular”.
“A impunidade relativa a esses casos pode incentivar a reincidência, já que agentes envolvidos em redes clandestinas operam sob a percepção de baixo risco penal”, diz Brasil.
O deputado afirma ainda que crimes com atos análogos, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos também. “A classificação como crime hediondo inibe a progressão de regime prisional antecipado, assegurando maior efetividade punitiva”, declara Brasil.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai ao plenário.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.