• Quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Prefeito de Cuiabá sanciona lei que proíbe trans em esportes femininos

Medida aprovada por Abilio Brunini determina sexo biológico como critério para definição de gênero de atletas.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou na 2ª feira (15.set.2025) a Lei nº 7.344, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero de atletas em competições esportivas oficiais realizadas no município. Com a medida, fica vedada a participação de atletas trans em competições femininas.

O projeto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado na Câmara Municipal há 3 semanas com 19 votos favoráveis. “O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão. Agradeço aos pares por aprovarem o projeto na Casa”, declarou Ranalli.

A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), também defendeu a proposta, afirmando que a medida não trata de uma pauta ideológica, mas fisiológica:

“Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem.”

A lei define transgênero como “a pessoa que tem identidade ou expressão de gênero diferente do seu sexo biológico” e passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (15.set.). Eis a íntegra (PDF – 1 MB).

Eis o que diz a lei:

“O sexo biológico será o único critério para definir o gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Município de Cuiabá. Fica vedada a participação de atletas transgêneros nessas equipes;

Por: Poder360

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