• Terça-feira, 4 de novembro de 2025

Plenário emite parecer favorável com ressalvas às contas de três municípios

Conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou pontos positivos, mas incluiu ressalvas referentes às irregularidades mantidas

Os balanços anuais de governo dos municípios de Mirassol D’Oeste, Curvelândia e Alto Araguaia receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão extraordinária do dia 30. 

“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à Educação, Saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários, disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo, dentre outros aspectos, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, destacou Maluf.

Ao analisar a efetividade de políticas públicas, o conselheiro orientou os gestores sobre o fortalecimento da atenção básica, da cobertura vacinal, de ações contra a dengue, e de políticas de prevenção à violência, dentre outros. “Os dados evidenciam desafios complexos na gestão das políticas sociais e reafirmam a importância do papel orientativo dos Tribunais de Contas no aperfeiçoamento da gestão pública”, avaliou.

Mirassol D’Oeste

Em Mirassol D’Oeste, a gestão aplicou 25,9% em educação (mínimo de 25%), 28,8% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo de15%), enquanto 89,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também observaram os limites estabelecidos em lei. 

Houve ainda superávit orçamentário de R$ 2 milhões e superávit financeiro de R$ 18,5 milhões. Além disso, as receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram R$ 25.4 milhões. “Aponto que, em comparação ao exercício anterior, houve um pequeno aumento do índice de participação de receitas própria e uma redução na dependência de transferências”, destacou Maluf. 

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o conselheiro recomendou a correção das falhas na elaboração e execução orçamentária, o cumprimento rigoroso das normas de transparência e a adoção de medidas preventivas para evitar a abertura de créditos sem recursos disponíveis.

Curvelândia

Em Curvelândia, a gestão aplicou 26,5% em educação e 15,2% em ações e serviços públicos de saúde, enquanto 91,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também permaneceram dentro dos limites previstos em lei.

De acordo com Maluf, o gestor comprovou a adimplência dos repasses das contribuições previdenciárias dos segurados e dos suplementares, referentes ao exercício de 2024. "Além disso, constato que o Município de Curvelândia se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 18/6/2025 e válido até 15/12/2025”, pontuou. 

As recomendações incluem a correção de divergências em transferências constitucionais e legais, o reforço da transparência e a adoção de estratégias para elevar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM). O voto também orienta a melhoraria da qualidade da educação, redução da fila de creches, fortalecimento de ações de prevenção à violência e à dengue e a ampliação da cobertura da atenção básica e da vacinação.

Alto Araguaia 

Em Alto Araguaia, a gestão aplicou 28,4% em educação, 30,2% em ações e serviços públicos de saúde e 79,2% dos recursos do Fundeb foram destinados à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo permaneceram abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O limite de endividamento público imposto no art. 3º, II, da Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal, foi respeitado. “Os limites impostos nos incisos I e II do art. 7º da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, para contratação de operações de crédito e dispêndios com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, também foram observados”, acrescentou o relator.

Entre as principais orientações estão a correção de registros das transferências constitucionais, a regularização do Regime de Previdência Complementar e o equacionamento do déficit atuarial, além da adesão ao Pró-Gestão RPPS. Além disso, o conselheiro determinou a instauração de tomada de contas especial sobre contribuições previdenciárias em atraso.

 

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Por: Redação

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