• Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Plantio de transgênicos próximo a unidades de conservação exige atenção e pode gerar multas

Embora permitido pela legislação federal, o cultivo de organismos geneticamente modificados - transgênicos - no entorno de áreas protegidas pode exigir licenciamento específico, respeito às zonas de amortecimento e avaliação prévia para evitar multas, embargos e insegurança jurídica

Embora permitido pela legislação federal, o cultivo de organismos geneticamente modificados – transgênicos – no entorno de áreas protegidas pode exigir licenciamento específico, respeito às zonas de amortecimento e avaliação prévia para evitar multas, embargos e insegurança jurídica O avanço da agricultura brasileira sobre novas fronteiras produtivas tem intensificado um debate sensível entre produção e conservação ambiental. Um dos pontos centrais dessa discussão envolve o plantio de culturas transgênicas em áreas próximas às Unidades de Conservação (UCs), que hoje ocupam cerca de 18% de todo o território nacional. Apesar de não haver uma proibição expressa na legislação federal, a atividade exige atenção rigorosa às normas ambientais, especialmente nas chamadas Zonas de Amortecimento, sob risco de sanções administrativas e judiciais. De acordo com especialistas em direito ambiental e agrário, o produtor rural pode sim cultivar transgênicos no entorno dessas áreas, mas precisa compreender que a proximidade com parques, reservas e outras UCs impõe limites adicionais ao uso da terra, que variam conforme a categoria da unidade e o plano de manejo estabelecido.
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    Transgênicos: O que são as Zonas de Amortecimento e por que elas importam As Zonas de Amortecimento funcionam como um “cinturão de proteção” ao redor das Unidades de Conservação, com o objetivo de reduzir os impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade, os recursos hídricos e os ecossistemas sensíveis. Nessas áreas, qualquer atividade produtiva — incluindo o plantio de transgênicos — pode ser monitorada e condicionada a regras específicas, mesmo quando realizada em propriedade privada. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Na prática, isso significa que o produtor pode ser obrigado a obter licenciamento ambiental, adotar medidas mitigadoras ou até ajustar o tipo de cultivo, dependendo da sensibilidade ambiental da região e das diretrizes do órgão gestor da unidade de conservação canalrural.com.br-Plantio de tr…. Diferença entre unidades de proteção integral e uso sustentável A legislação ambiental brasileira divide as Unidades de Conservação em dois grandes grupos, o que influencia diretamente o grau de restrição sobre as propriedades vizinhas:
  • Unidades de Proteção Integral, como parques nacionais e reservas biológicas, possuem restrições severas, priorizando a preservação total dos ecossistemas.
  • Unidades de Uso Sustentável permitem algum nível de atividade produtiva controlada, desde que compatível com a conservação ambiental.
  • Essa distinção é fundamental, pois quanto mais restritiva a categoria da UC, maior tende a ser o rigor sobre as atividades no entorno, inclusive sobre o uso de sementes geneticamente modificadas canalrural.com.br-Plantio de tr…. “Parques de papel” e alternativas previstas no Código Florestal Um dos principais entraves enfrentados por produtores nessas regiões são os chamados “parques de papel” — áreas oficialmente declaradas como unidades de conservação, mas que ainda não tiveram os proprietários devidamente indenizados pelo poder público. Essa situação gera insegurança jurídica e limita o uso econômico da terra. Nesses casos, o Código Florestal Brasileiro oferece uma alternativa relevante: a possibilidade de utilizar essas áreas como Cotas de Reserva Legal (CRL). Com isso, o produtor pode compensar a reserva legal de outros imóveis, transformando um passivo ambiental em ativo financeiro, além de permanecer em conformidade com a legislação ambiental canalrural.com.br-Plantio de tr…. Diagnóstico prévio é decisivo para evitar problemas Especialistas alertam que qualquer investimento em propriedades próximas a unidades de conservação deve ser precedido por um diagnóstico técnico e jurídico detalhado. Esse levantamento permite identificar:
  • Existência de Zona de Amortecimento formalmente definida
  • Regras específicas do plano de manejo da UC
  • Necessidade ou não de licenciamento ambiental
  • Riscos de autuações, embargos ou restrições futuras
  • Seguir essas etapas não apenas reduz o risco de sanções, como também contribui para uma produção mais sustentável e alinhada às exigências ambientais, fator cada vez mais valorizado por mercados compradores e instituições financeiras. Produção e conservação precisam caminhar juntas O debate sobre o plantio de transgênicos próximo a unidades de conservação evidencia um ponto-chave do agro brasileiro: produzir mais não significa produzir sem regras. O país dispõe de um arcabouço legal que permite conciliar produtividade, segurança jurídica e preservação ambiental — desde que o produtor esteja bem informado e assessorado. Respeitar as normas que regem as áreas protegidas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para garantir longevidade à atividade agropecuária, evitar prejuízos e fortalecer a imagem do Brasil como potência agrícola sustentável.
    Por: Redação

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