• Sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Partidos da Esplanada somam 244 votos ao PL Antifacção

PP, PDT, União Brasil, MDB e PSD tiveram votações expressivas de apoio ao texto relatado por Derrite.

Os partidos com ministérios no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contribuíram com 244 votos favoráveis à aprovação do PL (projeto de lei) Antifacção na 3ª feira (18.nov.2025). Foram 370 votos a favor ao todo, cerca de 60% das legendas que estão no Executivo.

O placar representou um revés para o Planalto. Deputados de partidos da base de apoio do governo no Congresso, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), disseram que o texto do relator Guilherme Derrite (PP-SP) vai dificultar ações da PF (Polícia Federal).

Partidos com ministérios como União Brasil (54), PP (47), PSD (42), Republicanos (39), MDB (37) e PDT (16) registravam votações expressivas a favor, além de 7 do PSD, um do PC do B e um da Rede. Os congressistas do Psol votaram todos contra. No PT, 2 congressistas não registraram voto; os demais se posicionaram contra.

Leia como votou cada deputado (ou clique aqui para abrir em outra janela): 

O PL Antifacção aumenta penas contra organizações criminosas e cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Foram 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. Os deputados agora analisam os destaques —sugestões de alterações ao texto. Depois, a proposta segue para o Senado.

O texto aprovado manteve o principal ponto de atrito entre Derrite, o Executivo e a PF. Tanto a corporação como o Planalto se opuseram à inclusão de um dispositivo que divide recursos de bens apreendidos em ações contra o crime organizado.

O projeto estabelece pena de 20 a 40 anos. Os crimes não admitem anistia, graça, indulto ou livramento condicional. Fiança é proibida.

As penas aumentam em até ⅔ se houver comando, financiamento, uso de armas restritas ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.

Líderes e chefes de facções condenados ou sob custódia cumprirão pena obrigatoriamente em prisões federais de segurança máxima.

O projeto redefine o conceito de facção criminosa e cria a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”.

Segundo o texto, esse tipo de grupo é formado por 3 ou mais pessoas que recorrem à violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços ou estruturas essenciais.

O relator também alterou a regra sobre bloqueio de bens. Na versão anterior, o confisco só poderia ocorrer depois do trânsito em julgado. Agora, o bloqueio será permitido ainda na fase de inquérito.

A Justiça poderá determinar a apreensão preventiva de bens sempre que houver risco concreto de ocultação, transferência ou dissipação do patrimônio, desde que a defesa não comprove origem lícita.

A mudança tem como objetivo acelerar o asfixiamento financeiro das facções e evitar que valores desapareçam antes da conclusão do processo –ponto que era prioritário para o Executivo.

Por: Poder360

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