Para cada R$1 real de lucro, o produtor paga R$3 reais de juros
Crédito caro, renegociações a juros de mercado e custo oculto empurram produtores para um ciclo de endividamento que transforma lucro em prejuízo e ameaça a sustentabilidade do agro brasileiro.
Crédito caro, renegociações a juros de mercado e custo oculto empurram produtores para um ciclo de endividamento que transforma lucro em prejuízo e ameaça a sustentabilidade do agro brasileiro. Por Leandro Marmo – O Brasil entrou em 2026 com um retrato preocupante do financiamento do agro: a carteira de crédito rural chegou a R$ 812,7 bilhões em novembro de 2025, mas dentro desse total já havia R$ 123,6 bilhões classificados como “carteira estressada”, isto é, operações em atraso, inadimplentes, prorrogadas ou renegociadas. Essa fotografia ajuda a entender por que a frase “para cada R$ 1 de lucro, o produtor paga R$ 3 em juros” deixou de ser figura de linguagem e passou a sintetizar o que muita gente está vivendo na prática: um modelo de rolagem de dívida que, em juros elevados e com renegociação cara, transforma margem em areia movediça. Os dados do levantamento da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul ( Farsul), com base em dados do Banco Central (BC) mostram uma piora muito mais rápida no “lado ruim” do crédito do que no lado saudável: entre julho de 2024 e novembro de 2025, a carteira total cresceu 12,3%, mas o volume em situação regular avançou apenas 5,8%; já o montante sob estresse saltou 71%, e o texto ainda aponta que cerca de dois terços dessa deterioração se concentrou entre abril e novembro de 2025. Em termos econômicos, isso costuma aparecer antes no caixa do produtor (pressão de juros e prazos) do que no macro (estatística consolidada), e é exatamente esse “atraso” que torna o ciclo perigoso: quando o número estoura nos relatórios, a fazenda já está há meses (ou anos) rebolando para pagar a conta. O mesmo material detalha o que aconteceu na renegociação amparada pela MP nº 1.314/2025 e pela Resolução CMN nº 5.247/2025: foram renegociados 36,2 mil contratos, somando R$ 28,2 bilhões, mas só R$ 5,4 bilhões (19%) usaram recursos públicos (Tesouro e BNDES), enquanto R$ 22,8 bilhões (81%) vieram de recursos livres, a juros de mercado. Na prática, isso significa que o “socorro” que chega para muita gente não tem cara de alívio: ele vem com taxa de mercado, spreads, garantias e uma engenharia financeira que pode até reordenar prazo, mas frequentemente não resolve o custo do dinheiro, apenas empurra o problema, mais caro, para frente. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A espinha dorsal dessa política está nos próprios normativos. A MP 1.314/2025 autoriza linhas de crédito para liquidação ou amortização de dívidas de produtores prejudicados por “eventos adversos”, usando duas fontes principais: superávit financeiro apurado em 31/12/2024 e recursos livres das instituições financeiras. Já a Resolução CMN nº 5.247/2025 cria a linha de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e também CPR (Cédula de Produto Rural). O desenho é relevante porque mostra um dilema real: parte do arcabouço reconhece o choque climático, mas a alavanca principal que se move no dia a dia de muitas renegociações continua sendo o mercado (e, portanto, o juro). Mesmo quando se fala em até R$ 12 bilhões vinculados ao desenho da medida, a efetividade depende de critérios e de execução, e nem todo produtor consegue se enquadrar, o que alimenta a percepção de “porta estreita” em um incêndio grande. Nesse cenário, o “direito de pedir alongamento/prorrogação” vira peça-chave, e ele existe no regramento do crédito rural, embora muitas vezes não chegue ao produtor de forma clara. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê a possibilidade de prorrogação quando o mutuário comprova dificuldade temporária para reembolso por situações como dificuldade de comercialização, frustração de safras por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações e até dificuldades de fluxo de caixa por impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que aumentem o endividamento e impeçam o reembolso integral. O ponto aqui não é “judicializar tudo”, mas reconhecer que o arcabouço do crédito rural já admite que, em certos choques, insistir no cronograma original pode ser economicamente irracional, e socialmente destrutivo. Além do juro alto “oficial”, cresce o alerta para o custo oculto nas operações, que não aparece no número seco da taxa, destaca-se a imposição de seguros, títulos de capitalização e pacotes de serviços para liberar recursos ( a chamada venda casada), e que, ao somar custos administrativos/tributários, cartórios e seguros, o custo total pode ultrapassar 40% ao ano, patamar incompatível com a margem de grande parte das culturas. O resultado disso tudo é um ambiente em que o produtor pode ficar preso em três frentes ao mesmo tempo: (1) o choque climático — com perda de produção, infraestrutura e logística; (2) o choque financeiro — com o dinheiro mais caro e a renegociação migrando para recursos livres; e (3) o choque contratual — com assimetrias de informação, cláusulas problemáticas e empacotamento de serviços que distorcem o custo efetivo. Quando essas frentes se combinam, a dívida deixa de ser “instrumento” e vira “destino”: a fazenda trabalha para pagar juros, e o reinvestimento vira exceção.
É nesse ponto que o número (para cada R$1 real de lucro, o produtor paga R$3 reais de juros) ganha força simbólica: não se trata apenas de um cálculo, mas de um sinal de inviabilidade, porque nenhum setor aguenta por muito tempo uma lógica em que o prêmio do risco (juros) engole o lucro operacional. Vale observar que o debate regulatório segue em movimento. A própria MP 1.314 recebeu ajustes posteriores para ampliar hipóteses de liquidação de operações em determinado período, mostrando que o governo reconheceu gargalos de alcance e execução. Ainda assim, o “centro do problema” continua sendo o custo do dinheiro e a forma como ele chega ao produtor: enquanto a maior parte da renegociação acontecer em recursos livres e o custo efetivo da operação puder ser inflado por práticas e exigências paralelas, o agro corre o risco de transformar um choque climático (que já é dramático por si) em uma crise de solvência prolongada e, aí, a tragédia deixa de ser só meteorológica e vira estrutural. Ao final, é fundamental destacar que, diante desse cenário de juros elevados, renegociações feitas majoritariamente a taxas de mercado e risco concreto de abusividades contratuais, o produtor rural não deve conduzir renegociações ou reestruturações de dívida sozinho. A análise técnica do contrato, incluindo verificação do custo efetivo total, legalidade de cláusulas, eventual venda casada, encargos indevidos e alternativas de prorrogação previstas no regramento do crédito rural, pode ser decisiva para evitar que uma renegociação se transforme em uma nova “bola de neve”. Por isso, a orientação é que o produtor procure sempre um advogado especialista em direito do agronegócio e crédito rural, capaz de avaliar a operação com profundidade, estruturar uma estratégia segura e defender soluções juridicamente adequadas para preservar a atividade e o patrimônio da família no campo.
Por: Redação





