A decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar o pagamento de benefícios a juízes e integrantes do Ministério Público em até 70% além do teto constitucional será bancada pelos contribuintes brasileiros. O ministro Gilmar Mendes leu voto conjunto nesta 4ª feira (25.mar.2026).
O estudo “Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público”, da República.org e do Movimento Pessoas à Frente (íntegra – 8 MB – PDF), com dados compilados de agosto de 2024 a julho de 2025, indica que 53.488 funcionários públicos (ativos e inativos) no Brasil ganham acima do teto constitucional. Consomem R$ 20 bilhões por ano.
Desses, R$ 11,5 bilhões foram gastos pelo poder Judiciário e R$ 3,2 bilhões pelo Ministério Público. Ou seja: a magistratura e o Ministério Público estavam R$ 14,7 bilhões acima do teto.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as limitações de até 70% devem gerar uma economia de R$ 560 milhões mensais aos cofres públicos considerando apenas a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. Anualmente, segundo ele, a economia seria de R$ 7,3 bilhões.
Em outras palavras, apesar de estimar uma economia de R$ 7,3 bilhões, a decisão do STF estabelece que o contribuinte brasileiro pagará a diferença restante de R$ 7,4 bi para juízes furarem o teto salarial.
O quadro a seguir detalha onde trabalham esses brasileiros super-ricos dentro do Estado com base na última estatística disponível com tamanho detalhamento:

As medidas, decididas em sessão nesta 4ª feira (25.mar.2026), valem a partir de abril de 2026 para os salários referentes a maio. Eis a íntegra da tese firmada (PDF – 541 Kb).
Conforme antecipado pelo editorial de fevereiro do Poder360, os R$ 20 bilhões poderiam pagar por 17 anos a vacinação contra herpes-zóster na população de risco e vulnerável a essa doença. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) achou muito caro e não incluiu essa vacina na lista das que são oferecidas pelo SUS.
A saída mais comum para contornar o teto constitucional são as chamadas verbas indenizatórias, fundamentadas numa emenda constitucional (EC 47 de 2005). Essa emenda à Constituição deixou fora do limite pagamentos relacionados a uma ideia de compensação de gastos –cuja interpretação por parte de quem tem os benefícios é sempre a mais elástica possível. Além de permitir ultrapassar o teto constitucional, essas “indenizações” (sic) são geralmente isentas de impostos e caem na íntegra na conta bancária dos funcionários.
Hoje, o teto é de R$ 46.366,19. Mas, com a nova autorização do Supremo, a remuneração pode chegar a R$ 78.822,52. A distribuição foi a seguinte:
As medidas valem a partir de abril de 2026. O ATS foi ressuscitado depois ao menos 20 anos, pois havia sido extinto em 2001 para funcionários do Executivo e do Legislativo e em 2005 para a magistratura —resultado de forte pressão popular pelo fim desse benefício.
A discussão sobre o tema voltou à tona no início de fevereiro, quando Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar foi analisada no plenário no dia 25 de fevereiro.
O julgamento foi alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Alguns dias depois, o ministro Gilmar Mendes decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabeleceu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.





