• Terça-feira, 12 de agosto de 2025

OMC confirma queixa formal do Brasil contra tarifaço de Trump

Os EUA impuseram a chamada "tarifa recíproca" de 10% aos produtos brasileiros, além de uma sobretaxa adicional de 40% pelo que consideram injustiças no julgamento do ex-presidente da República Jair Bolsonaro

Os EUA impuseram a chamada “tarifa recíproca” de 10% aos produtos brasileiros, além de uma sobretaxa adicional de 40% pelo que consideram injustiças no julgamento do ex-presidente da República Jair Bolsonaro São Paulo, 11 – O Brasil protocolou pedido de consulta na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as medidas tarifárias do presidente norte-americano, Donald Trump, contra o País, confirmou a entidade com sede em Genebra nesta segunda-feira, 11. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) já havia anunciado a abertura da disputa na semana passada, mas a nota da OMC diz que o documento começou a circular entre os membros da Organização nesta segunda-feira.
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    Pelo ofício, o governo brasileiro alega que os norte-americanos violam várias disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU). O argumento é de que eventuais reparações deveriam ser buscadas por meio das regras dos tratados, não por tarifas. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Os EUA impuseram a chamada “tarifa recíproca” de 10% aos produtos brasileiros, além de uma sobretaxa adicional de 40% pelo que consideram injustiças no julgamento do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Entre as reclamações, o Brasil afirma que Washington isentou alguns parceiros comerciais do tarifaço extra, mas não o País, o que representa uma discriminação dos produtos nacionais. Brasília diz também que os EUA excederam o limite que uma nação pode cobrar de itens estrangeiros. “O Brasil aguarda com expectativa uma resposta dos Estados Unidos a este pedido e a fixação de uma data mutuamente conveniente para a realização das consultas”, conclui o documento. O pedido de consulta abre formalmente a disputa e fornece um período para que as duas partes discutam a questão. Se após 60 dias as discussões não tiverem resultado, o autor da queixa pode pedir a arbitragem de um painel. VEJA MAIS;
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  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google NotíciasNão é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
    Por: Redação

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