• Sexta-feira, 26 de setembro de 2025

O argumento do ministro do STJ para revogar prisão de Oruam

Com a liminar, prisão preventiva de Oruam foi substituída por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar e revogou a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, conforme , do Metrópoles. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou insuficientes os argumentos utilizados para manter a custódia do artista. Oruam, filho de Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos líderes do Comando Vermelho (CV), estava preso desde 22 de julho. Segundo o ministro, a prisão preventiva foi fundamentada em “argumentos vagos”, como publicações em redes sociais e a “provável possibilidade de fuga”, sem demonstração de periculosidade concreta. Leia também “Impende destacar que o recorrente é primário e se apresentou espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão”, afirmou Paciornik. Ele ainda ressaltou que “a notoriedade dos fatos e o abalo social também não se mostram suficientes para a decretação da medida extrema”. 5 imagens Oruam e a noiva, FernandaOruamOruam e a noiva, Fernanda Valença, posam juntos para as redes sociaisOruamFechar modal. 1 de 5 Com macaco-prego nos ombros, Oruam chamou atenção dos seguidores ao vestir animal com marca de luxo Reprodução/Redes Sociais 2 de 5 Oruam e a noiva, Fernanda Reprodução/Instagram 3 de 5 Oruam Reprodução/Redes sociais 4 de 5 Oruam e a noiva, Fernanda Valença, posam juntos para as redes sociais Instagram/Reprodução 5 de 5 Oruam Instagram/Reprodução Oruam havia sido preso um dia após a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. O motivo da prisão foi uma suposta tentativa de impedir uma ação policial contra um menor conhecido como “Menor Piu”, supostamente ligado ao tráfico. Durante a abordagem, Oruam e amigos teriam atirado pedras contra os agentes. Com a liminar, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. “A jurisprudência pacífica desta Corte Superior repudia a manutenção da prisão preventiva baseada em fundamentação genérica ou ilações, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea, o que não se verifica no presente caso”, concluiu o ministro Paciornik.
Por: Metrópoles

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