O que muda com as novas regras do Pix
MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução. Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias. Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise. Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente. Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos. Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.O que o correntista deve fazer em caso de golpe:
- O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
- a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco
Receita Federal volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes
BC aperta regras de provedores de TI para instituições financeiras





