O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, nesta 4ª feira (4.fev.2026), rejeitar um recurso do Ministério de Minas e Energia e manter a exigência de que o governo federal apresente estudos técnicos e econômicos completos para embasar leilões de energia e concessões de ativos da União. Com isso, a Corte afastou o argumento de que o Executivo não teria competência legal para elaborar determinadas análises, como a avaliação de alternativas de financiamento, incluindo a emissão de títulos da dívida pública. Leia a íntegra da decisão (PDF – 363 kB).
O governo afirmava que o pedido anterior do TCU sobre a necessidade de estudos, de dezembro de 2025, teria esquecido de considerar que ele não teria competência legal para realizar os estudos.
O Tribunal rejeitou esses argumentos e reafirmou que, de acordo com a Lei 12.351 de 2010, cabe ao Ministério propor ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) os parâmetros técnicos e econômicos que orientam os leilões.
Para que essas propostas sejam “sólidas”, o ministério precisa apresentar estudos comparativos e detalhados sobre as diferentes formas de financiamento e seus impactos, conforme a determinação.
O acórdão também estipula que toda a documentação dos leilões deve ser submetida à análise do TCU. Caso sejam necessárias informações adicionais para os estudos e documentação, o Ministério pode solicitá-las a outros órgãos públicos, garantindo que os leilões sejam baseados em dados completos e confiáveis.
O TCU reforçou que essa fiscalização é estratégica, já que ausência de análises detalhadas poderia comprometer a soberania e a eficiência econômica dos leilões e inviabilizar ativos da União.





