• Quinta-feira, 7 de maio de 2026

Mudança no Bolsa Família antecipa pagamentos e altera calendário de maio

Pagamentos iniciam no dia 18 de maio para os beneficiários com o final do NIS 1 ou que residem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade

Os pagamentos do Bolsa Família serão antecipados no mês de maio para famílias que foram afetados pelas fortes chuvas na Paraíba e em Pernambuco. Dessa forma, as famílias que residem em municípios que tiveram o reconhecimento em âmbito federal de situação de emergência ou estado de calamidade receberão os repasses no primeiro dia do pagamento, em 18 de maio, independentemente do Número de Identificação Social (NIS).

Os repasses são feitos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e serão realizados para moradores de pelo menos 11 cidades atingidas pelas chuvas entre o dia 1° e 2 de maio em Pernambuco, onde seis pessoas morreram e mais de 2 mil ficaram desabrigadas ou desalojadas.

Na Paraíba, 31 municípios foram reconhecidos em situação de emergência. No estado, mais de 1,7 mil pessoas ficaram desalojadas e 241 desabrigadas.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terá o pagamento antecipado para o primeiro dia do calendário. Não é necessário requerer a mudança na data, já que ela ocorre de forma automática e segue enquanto durar a situação de calamidade.

Além disso, o beneficiário também poderá solicitar a antecipação de uma parcela do BPC, como se fosse um adiantamento. O valor, no entanto, será descontado depois do próprio benefício, sem juros ou correção, em até 36 meses.

O abatimento deve acontecer depois do terceiro mês do recebimento da parcela antecipada. A medida não se aplicará aos benefícios temporários.

Moradores dessas cidades que pedirem por benefícios previdenciários e assistenciais como aposentadorias, pensões ou BPC também terão a análise priorizada para que a tramitação aconteça de forma mais rápida.

A principal regra para ter direito ao programa Bolsa Família é a renda. Os beneficiários precisam que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

O cálculo do programa é feito a partir do Benefício Renda de Cidadania, correspondente a R$ 142, por cada integrante do domicílio. Depois, os adicionais para crianças de 0 a 6 anos são aplicados, no valor de R$ 150 cada. A mesma adição acontece com o Benefício Variável Familiar, com pagamento de R$ 50 a cada gestante, nutriz, e crianças e adolescentes de sete a 18 anos da família

Por: NSC Total

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