O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a extradição do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido após viajar para os EUA (Estados Unidos). O congressista é um dos condenados pelo Supremo por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi publicada nesta 2ª feira (15.dez.2025). Eis a íntegra (PDF – 128 kB)
Na decisão, o ministro determinou que a Secretaria Judiciária do Supremo encaminhe ao Ministério da Justiça os documentos necessários para instruir o pedido de extradição, conforme o Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos e a Lei de Migração (Lei 13.445 de 2017).
O despacho estabelece que a “documentação contenha informações detalhadas sobre os crimes, a identidade do condenado, os dispositivos legais aplicáveis e a pena imposta, além de tradução oficial para o inglês”. A PGR (Procuradoria Geral da República) também foi cientificada da decisão.
Em 21 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão de Ramagem logo depois dele ter sido visto em um condomínio de luxo em North Miami. Desde então, o congressista encontra-se foragido.
Na manhã desta 2ª feira (15.dez) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que o órgão investiga grupo que auxiliou o congressista na fuga. Segundo ele, Ramagem saiu do país pela fronteira da Guiana e, de lá, viajou para Miami, nos EUA.
“O que eu posso dizer para vocês é que, de fato, no curso dessa investigação, a gente tomou conhecimento dessa saída desse parlamentar há alguns meses. E a partir do processo de investigação, se chegou a esse grupo que teria facilitado a fuga do parlamentar”, afirmou o diretor-geral da PF.
A Câmara dos Deputados declarou não ter sido informada sobre a saída de Ramagem do Brasil. A Casa também disse não haver autorização para o congressista integrar missão oficial no exterior.
Segundo a Câmara, Ramagem entregou atestados médicos cobrindo 2 períodos: de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro de 2025. Apesar disso, os registros da Câmara mostram participação do deputado em votações durante esses intervalos —inclusive em uma sessão presencial realizada em outubro.
Na condenação, a maioria dos ministros da 1ª Turma entendeu que Ramagem atuou em organização criminosa que utilizava a estrutura da Abin para monitorar adversários políticos de Bolsonaro e produzir desinformação para uma ruptura institucional. Ramagem teve pena fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas Luiz Fux divergiu. Com isso, a 1ª Turma do STF formou maioria para declarar a perda do mandato e comunicar a decisão à Mesa da Câmara dos Deputados, responsável por oficializar a medida.
Segundo Moraes, Ramagem agiu para descredibilizar o processo eleitoral. Em mensagem trocada com o ex-presidente Bolsonaro, Ramagem diz que “a urna eletrônica já se encontra em total descrédito perante a população”. Durante seu voto pela condenação do deputado, Moraes disse: “Isso não é uma mensagem de um delinquente do PCC para outro. Isso é uma mensagem do diretor da Abin para o então presidente da República”.
O relator afirmou que Ramagem usou a Abin como central paralela de contrainteligência a serviço de uma organização criminosa. Segundo o magistrado, a agência foi instrumentalizada para criar narrativas falsas contra opositores políticos durante a gestão do ex-diretor.
Moraes mencionou, em seu voto, documentos que teriam sido preparados por Ramagem e pelo general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), incluindo relatórios que atacavam o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que, segundo o ministro, eram depois usados por Bolsonaro.





