• Terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Justiça de Portugal rejeita mudanças na Lei da Nacionalidade

Juízes declararam inconstitucionais 4 pontos que alterariam regras para atribuição, aquisição e cancelamento da cidadania.

O Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais 4 normas do Decreto da Assembleia da República n.º 17/17 (PDF – 233 kB) que modificavam a Lei da Nacionalidade. Três das normas foram rejeitadas por unanimidade e uma por maioria, com 1 voto divergente. A decisão foi publicada nesta 2ª feira (15.dez.2025). Eis a íntegra (PDF – 1,1 MB).

O decreto alteraria as regras para atribuição, aquisição e cancelamento da nacionalidade portuguesa. A análise constitucional foi realizada pelo Plenário da Corte, responsável pela fiscalização da constitucionalidade das leis no país europeu.

Uma das normas invalidadas impediria automaticamente o acesso à cidadania portuguesa para pessoas condenadas por crimes com pena igual ou superior a 2 anos de prisão. O Tribunal considerou que esta medida viola 6 artigos da Constituição de Portugal.

Outra norma rejeitada estabelecia que a consolidação da nacionalidade não operaria para titulares de boa-fé em situações de “manifesta fraude”. Os juízes apontaram violação ao “princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar”. Eis a íntegra do comunicado sobre o acórdão (PDF – 146 kB).

A 3ª norma invalidada por unanimidade alteraria os requisitos para deferimento de pedidos pendentes de nacionalidade. O Tribunal concluiu haver violação do “princípio da proteção da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito”.

Por maioria, com 1 voto contrário, os juízes também rejeitaram a norma que permitiria o cancelamento do registro de nacionalidade por “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”.

Sobre esta última norma, o Tribunal decidiu: “A inexistência de qualquer indicação sobre a tipologia ou padrão de comportamentos que possam ser suscetíveis de preencher aquele conceito impossibilita que os cidadãos possam antecipar, com um mínimo de segurança, quais os tipos de ações” podem levar à perda da cidadania. 

A Assembleia da República precisará reformular as normas consideradas inconstitucionais caso deseje prosseguir com as alterações à Lei da Nacionalidade.

Por: Poder360

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