• Sexta-feira, 15 de maio de 2026

Milhões de trabalhadores demitidos podem sacar R$ 8,4 bilhões do FGTS com novas regras

Saque poderá ser feito já no final do mês, com possibilidade de consulta do saldo disponível para utilização no programa Novo Desenrola

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa terão a oportunidade de sacar R$ 8,4 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a nova autorização do Ministério do Trabalho. O saque poderá ser feito a partir de 26 de maio, conforme uma medida provisória já publicada em dezembro de 2025.

A medida vale para quem foi demitido entre 2020 e 2025, o que equivale a mais de 10,5 milhões de trabalhadores. Conforme o governo, ficarão bloqueados os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário “contratadas junto às instituições financeiras, conforme as condições previstas em cada contrato”.

Segundo o Ministério do Trabalho, o saldo disponível deve “sumir” das contas do FGTS dos trabalhadores que serão creditados antes do dia 25 de maio. Isso porque, conforme a pasta, a operação para a possibilidade de saque estará sendo processada.

A partir desta data, também, os trabalhadores poderão consultar o saldo disponível para utilização no programa Novo Desenrola, voltado para a renegociação de dívidas.

“A medida permitirá o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação de dívidas em atraso. A estimativa é de que até R$ 8,2 bilhões do FGTS possam ser utilizados para renegociação de dívidas por meio do programa”, disse o governo.

Depois de consultar o saldo, as instituições financeiras terão até 30 dias para que os contratos com os trabalhadores sejam formalizados e registrar as informações nos sistemas da Caixa Econômica Federal.

Depois disso, o contrato precisa ser validado e, com isso, a Caixa poderá transferir diretamente o valor do FGTS ao banco.

Podem sacar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para casos de:

Por: NSC Total

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