O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal e autorizou a transferência de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para a Penitenciária Federal de Brasília. Sua decisão foi publicada nesta 5ª feira (5.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 127 kB).
Vorcaro foi preso preventivamente na manhã de 4ª feira (4.mar) durante a 3ª fase da operação Compliance Zero. Ele estava detido na Penitenciária 2 de Potim, no interior de São Paulo, em cela de isolamento, procedimento aplicado a novos detentos que chegam à unidade. O cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, também foi preso e levado para o mesmo presídio.
A Polícia Federal argumentou que o caso de Vorcaro exige “cautela redobrada” por causa da sua “potencial capacidade do investigado de mobilizar redes de influência com aptidão para, direta ou indiretamente, interferir na regular condução das investigações ou no cumprimento das determinações judiciais”.
Segundo a corporação, a Penitenciária é dotada de um regime de segurança “diferenciado” e “monitoramento rigoroso”. Mendonça autorizou a transferência “imediata” do investigado.
A representação da Polícia Federal que embasou a decisão do ministro de prender o empresário afirma que Vorcaro coordenava um núcleo especializado em monitorar e intimidar adversários do empresário. Segundo a corporação, conversas colhidas no celular do banqueiro indicam que ele pediu que fosse forjado um “assalto” contra o jornalista Lauro Jardim: “Quero dar um pau nele”.
Para o relator do caso no STF, havia indícios robustos de crimes contra a “integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”. O ministro também cita os indicativos de “ter havido acesso indevido” aos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol.
Ainda segundo Mendonça, a investigação do caso indica que Vorcaro emitia “ordens diretas” de atos de intimidação contra pessoas como “concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas” que prejudicariam os interesses do Master. O ministro também declarou que foram identificados registros de que o empresário teve “acesso prévio” a informações “relacionadas à realização de diligências investigativas”.
Foram presos preventivamente:
Também foi autorizada a busca e apreensão em 15 endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais.
Mendonça determinou o afastamento de cargos públicos e o sequestro de bens no montante de até R$ 22 bilhões.
A decisão de Mendonça também cita funcionários do Banco Central que, de acordo com a PF, teriam sido cooptados por um núcleo organizado por Vorcaro. São eles:
Mendonça determinou que Souza e Santana fossem afastados de suas funções públicas no Banco Central. Ele também proibiu que mantenham contato com testemunhas ou demais investigados na Compliance Zero. Por fim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Os investigados devem ficar nos seus municípios de residência e entregar seus passaportes para a Polícia Federal.
Há auxiliares citados, como Leonardo Augusto Furtado Palhares. De acordo com a PF, ele atuava na formalização de documentos de contratação de Vorcaro e Zettel para com os servidores. As empresas de fachada eram utilizadas para fazer pagamentos de “propina”, segundo Mendonça.
Já Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária de Vorcaro, fazia as movimentações financeiras para o grupo investigado, “participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas” do empresário.
Por fim, Mendonça atendeu a outro pedido da Polícia Federal, que apontou indícios de lavagem de dinheiro, e determinou a suspensão por tempo indeterminado das seguintes empresas:





