• Sexta-feira, 27 de março de 2026

Mapa, MMA e MPA instituem regulamento técnico para produtos do extrativismo sustentável orgânico

Portaria interministerial estabelece critérios para certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade brasileira.

Portaria interministerial estabelece critérios para certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade brasileira. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituíram o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico. A medida foi oficializada por meio da  Portaria Interministerial nº 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), e estabelece critérios para identificação, certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade com reconhecimento orgânico no Brasil. A regulamentação cria parâmetros técnicos para o manejo sustentável de espécies vegetais, fúngicas, animais e de organismos aquáticos coletados em ecossistemas naturais ou modificados. O objetivo é assegurar que a exploração desses recursos ocorra de forma ambientalmente responsável, respeitando a biodiversidade, os ciclos naturais das espécies e os conhecimentos tradicionais das comunidades que dependem do extrativismo para a geração de renda.
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    De acordo com a norma, o regulamento se aplica a produtos não madeireiros da sociobiodiversidade destinados à comercialização como orgânicos, conforme a legislação brasileira de produção orgânica. Entre esses produtos estão frutos, sementes, fibras, cogumelos, resinas e outros materiais biológicos extraídos da natureza. A portaria não se aplica a produtos provenientes de sistemas agroflorestais. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O regulamento estabelece que as atividades de extrativismo sustentável orgânico devem estar descritas em um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, garantindo medidas mitigadoras dos impactos socioambientais negativos. O documento reúne informações sobre as práticas de manejo, os métodos de coleta, as estimativas de produção, a análise de riscos e as medidas destinadas a reduzir impactos socioambientais. A avaliação e a aprovação desses projetos serão realizadas por Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou por Organizações de Controle Social (OCS) vinculadas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. O processo também considera aspectos como o histórico de uso da área, as características das espécies manejadas, a conservação do solo e da água e a prevenção de contaminações. Valorização da sociobiodiversidade A norma estabelece princípios que orientam a atividade extrativista orgânica, entre eles a conservação da biodiversidade, a manutenção das funções ecológicas dos ecossistemas, o desenvolvimento socioeconômico local e o respeito aos saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. O extrativismo sustentável orgânico poderá ser realizado em diferentes tipos de áreas, como unidades de conservação, territórios tradicionais, assentamentos agroextrativistas e propriedades públicas ou privadas, desde que sejam respeitadas as regras ambientais e os instrumentos de gestão dessas áreas. A portaria também prevê que órgãos públicos de fomento, pesquisa, assistência técnica e extensão rural apoiem o desenvolvimento dessa atividade, incentivando práticas sustentáveis e a organização de cadeias produtivas ligadas à sociobiodiversidade brasileira. VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago PereiraQuer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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