- Está inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;
- Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no período;
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial;
- O lote extra contempla apenas trabalhadores que atendiam aos critérios gerais, mas tiveram as informações corrigidas e reenviadas até junho deste ano.
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;
- Empregados de pessoa física equiparada a jurídica.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: basta acessar com CPF e senha do gov.br, ir até a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”;
- Central Alô Trabalho (158): atendimento gratuito;
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, para trabalhadores da iniciativa privada.
- Crédito automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal;
- Poupança Social Digital acessada pelo Caixa Tem;
- Saque com Cartão Cidadão em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
- Saque presencial nas agências da Caixa com documento de identificação.
- Crédito em conta corrente no Banco do Brasil (BB);
- Transferência via TED ou PIX para outras instituições;
- Saque presencial nas agências do BB.
Prazo e recursos
O saque pode ser feito até 29 de dezembro. Quem acredita ter direito ao abono salarial, mas não foi incluído no lote, pode registrar recurso diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho), pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Relacionadas
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