O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), protocolou na 4ª feira (17.set.2025) um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3 de 2021, conhecida como PEC da blindagem. A ação diz que houve irregularidades regimentais e constitucionais cometidas durante a votação conduzida pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta, aprovada em 2 turnos na 3ª feira (16.set), determina que, para que um congressista seja preso ou processado, Senado e Câmara precisarão autorizar por maioria absoluta. Para isso, terão 90 dias depois da determinação da Justiça. Lindbergh afirma que a Mesa Diretora “praticou abuso de poder e desvio de finalidade para impor uma proposta que fragiliza a democracia”.
O documento apresentado ao Supremo cita o que seriam 5 irregularidades principais na votação. Entre elas estão a apresentação do texto que teria sido feita sem divulgação prévia e a leitura imediata do parecer. Segundo o líder do PT, isso desrespeita o intervalo mínimo de duas sessões exigido pelo regimento. Leia a íntegra (PDF – 290 kB).
O congressista questiona a mudança do regime de sessão de presencial para semipresencial sem antecedência e a supressão do prazo de 10 sessões para apresentação de emendas. O texto critica também a reintrodução de trecho já rejeitado por meio de emenda aglutinativa na discussão sobre voto que restabeleceu a palavra “secreta”, anteriormente derrotada em votação de destaque.
Lindbergh argumenta que os processos justificam a intervenção da Corte como guardiã da Constituição. “Esses vícios configuram violação ao devido processo legislativo, ao princípio democrático e à Carta Magna”, diz.
Caso o mandado de segurança seja acatado pelo STF, a tramitação da proposta será suspensa até o julgamento definitivo do mérito.
Lindbergh já havia sinalizado que iria recorrer ao Supremo caso a PEC fosse aprovada. Ele deu declaração durante a votação para retomar o voto secreto, liderada por partidos do Centrão, e aprovada na 4ª feira (17.set).
Quando Lindbergh questionou a constitucionalidade da nova análise, Hugo Motta respondeu: “É um direito de Vossa Excelência ir ao Supremo, como faz quase diariamente”.
O texto apresentado pelo relator Claudio Cajado (PP-BA) na 3ª feira (16.set) determina que, para que um congressista seja preso ou processado, as respectivas Casas precisarão autorizar por maioria absoluta. A votação em plenário será com voto secreto.
Na Câmara, a maioria absoluta corresponde a 257 votos favoráveis do total de 513 congressistas que compõem a Casa. No Senado, seriam necessários ao menos 41 votos dos 81 senadores para autorizar medidas judiciais contra seus integrantes.
Os deputados e senadores só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis na Constituição, como racismo e “terrorismo”. Mesmo nesses casos, a manutenção ou continuidade da prisão e da investigação passa por decisão da Casa, que terá de ser feita em 24 horas.
O novo texto também estende o foro privilegiado no STF aos presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.