Ampliação
A proposta nasceu do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, assinam a Lei 15.284 os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres. Para o parlamentar, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao permitir que mais mulheres sejam atendidas na rede de saúde, no período preconizado, de acordo com o perfil de cada paciente. Em evento no final de setembro, quando anunciou que o governo publicaria a lei, o ministro Padilha disse que oferecer a mamografia a partir dos 40 anos no SUS era uma decisão histórica.O rastreamento de casos pela mamografia é apontado como a melhor forma de enfrentar a doença. "Precisamos aumentar essa cobertura para 70%. Hoje, a gente tem uma variação em alguns estados do Norte, em torno de 5,3%, e no Espírito Santo, de 33%. É muito baixo", avaliou a chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca, Renata Maciel. "Nosso foco é centrar esforços nesse rastreamento organizado para que as mulheres façam a mamografia a cada dois anos". O autoxame é importante, mas somente a mamografia é capaz de detectar tumores menores, segundo especialistas."Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”, completou.
Prevenção
Além do diagnóstico precoce, a prevenção envolve a adoção de hábitos saudáveis. Praticar atividades físicas, manter um peso saudável e a reduzir o consumo de álcool são recomendações. A amamentação também é considerada um fator de proteção, contribuindo para diminuição do risco de câncer de mama, de acordo com o Inca e a Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre os fatores de risco estão o envelhecimento, a genética, a reposição hormonal, o histórico familiar, a menopausa tardia, a gravidez a partir dos 35 anos e uso de anticoncepcional oral, além de sedentarismo, obesidade e o consumo de álcool. A nova lei aprovada foi incluída em uma lei anterior, a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. Relacionadas
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