A Anvisa ressaltou ainda que a resolução não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade. De acordo com a agência, os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado. A norma prevê ainda que, até junho, a Anvisa disponibilize uma ferramenta no SNCR que permite a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.“Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica”, destacou a agência no comunicado.
“Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta”, informou a agência. Relacionadas“Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica”.
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